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Fazer do limão uma limonada

01/07/2020 12:29

Investidor Institucional

A derrubada da norma de adesão automática dos servidores públicos ao plano da SP-Prevcom, decidida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tem levado dirigentes de entidades a reivindicar uma legislação específica para regulamentar o uso desse mecanismo em seus planos previdenciários. Entre esses estão os presidentes da SP-Prevcom, Carlos Flory, da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, e da PrevNordeste, Jeremias Xavier de Moura.

A adesão automática dos servidores públicos permite inscrever automaticamente os funcionários públicos recém contratados no plano previdenciário, informando a este terá um prazo de 90 dias para pedir sua exclusão caso não queira permanecer no plano. Nesse caso, as contribuições descontadas serão restituídas ao funcionário com os valores corrigidos.

Na Funpresp-Exe, a adesão automática esteve por um fio em 2016. Naquele ano, um ano após ser instituída, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar o mecanismo, mas uma liminar do ministro Celso de Melo validou a norma que vigora até hoje. Porém, nunca foi feita uma apreciação do mérito desse mecanismo, o que daria uma maior segurança jurídica ao contrato previdenciário. Segundo o presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, o ideal seria que esse mecanismo fosse definido em Lei complementar.

Essa possibilidade chegou a ser cogitada, segundo ele, durante a tramitação da Reforma da Previdência. Um artigo tratando do tema chegou a ser rascunhado para fazer parte de uma proposta que deveria complementar à Reforma da Previdência, a chamada de PEC Paralela, mas essa não teve fôlego para avançar.

Segundo a Funpresp-Exe, que passou a adotar a adesão automática em 2015, desde então um total de 37.923 funcionários públicos foram inscritos automaticamente por esse mecanismo. Cerca de 85% desses inscritos, que representam 32.241 funcionários, permaneceram na entidade após o período de desistência. Segundo Pena, entre 2013 e 2015, antes da adoção desse mecanismo, o percentual de funcionários públicos que aderiam espontaneamente à entidade era de 11%. “A adesão automática é um mecanismo eficiente de convencimento de novos funcionários”, avalia. “É mais difícil ele sair, depois que está dentro, do que entrar espontaneamente”.

No caso dos funcionários públicos de São Paulo, ainda não há nenhum participante inscrito pela adesão automática pois a norma nunca foi implementada. Isso porque a lei estadual 16.675/2018, que instituiu a adesão automática de servidores públicos paulistas, não foi referendada por um dos patrocinadores da SP-Prevcom, o Ministério Público Estadual (MPE). E como as regras da Previc preveem que o mecanismo só entra em vigor com a concordância de todos os patrocinadores, no caso da SP-Prevcom ele nunca foi implementado.

Além de não assinar a lei, o MPV levou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que no final do maio útimo publicou uma sentença, por unanimidade, derrubando o mecanismo. O motivo da derrubada foi o que, juridicamente, se chama de “vício de iniciativa”, que nada mais é do que ter sido proposto por quem não tem a competência para isso. Ou seja, a lei que criou o mecanismo foi proposta pelo legislativo paulista, quando o correto seria ter sido encaminhada pelo poder executivo.

Embora a lei tenha sido anulada por “vício de iniciativa”, a sentença do TJSP também fala em inconstitucionalidade, o que é ainda mais preocupante para os dirigentes do setor. No entendimento do tribunal, a regra da adesão automática fere o artigo 202 da Constituição, ao impor de forma automatica uma inscrição que deveria ser facultativa.

“Com a decisão do TJSP, agora estamos reescrevendo a lei da SP-Prevcom para tentar uma solução. Nossa lei foi feita numa época onde alguns conceitos ainda não estavam muito claros, nem a reforma da previdência tinha sido votada, então estamos aproveitando para reescrever a lei e atualizar o tema”, afirma o presidente da SP-Prevcom, Carlos Flory. “Mas o ideal seria que a questão da adesão automática estivesse prevista em lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos planos”, complementa.

Ele diz que isso teria sido possível inserindo um artigo sobre o tema da adesão automática no projeto de lei complementar que trata da independência patrimonial dos planos de benefícios das entidades, encaminhado pelo governo ao Congresso no início deste mês de junho. Entretanto, os responsáveis pelo projeto, “acharam bom não misturar os assuntos”, e o artigo incluindo a adesão automática foi descartado.

De acordo com Flory, outra possibilidade seria incluir o tema na lei complementar que deve regulamentar a adesão de previdência complementar de funcionários públicos às entidades abertas, como estabelece a Emenda Constitucional 103 que instituiu a reforma da previdência. Ou, ainda, usar a revisão das Resoluções 108 e 109, que logicamente vão ter que acontecer em virtude das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103, para regulamentar o tema da adesão automática.

As possibilidades são várias, de acordo com Flory, mas com o único objetivo de criar uma legislação específica sobre o tema que aumente a segurança jurídica dos contratos previdenciários. Segundo ele, a Abrapp é favorável à umalegislação mais específica, “mas precisa ver se o Conselho Nacional de Previdência Complementar tem disposição de encaminhar o tema”. Em relação à Previc, ele acha que o regulador também é favorável, “pelo menos nunca ouvi ninguém falar contra isso, inclusive todos nossos planos de outros entes têm esse mecanismo e a Previc sempre aprovou”.

Flory, inclusive, sugere mudar a expressão “adesão automática” por “adesão presumida”, que na sua opinião é “menos agressiva”. E porque é importante isso? “Porque daqui a dez anos, já próximo da aposentadoria, o funcionário que não aderiu hoje e vê que sua remuneração vai cair muito entra com ação na Justiça dizendo que na época não lhe explicaram direito o que era a previdência complementar e pede para entrar. Corremos o risco de que um juiz permita a adesão retroativamente, criando um passivo imenso para o Estado”, diz o presidente da SP-Prevcom. “Entretanto, se o sujeito entrou e pediu para sair não pode alegar que não sabia”.

Com 36 mil participantes, dos quais 1,5 mil vindos de outros entes, como o estado de Rondônia e de vários municípios agrupados num fundo multipatrocinado, a SP-Prevcom ainda não tem nenhum participante vindo por adesão automática, pois o mecanismo nunca foi implementado. “Não que esse número pudesse ser alto, não seria até porque São Paulo não tem feito concursos para contratar servidores públicos nos últimos anos, mas é um mecanismo importante de ser validado”, afirma Flory.

Outra entidade que utiliza a adesão automática é a PrevNordeste, que reúne servidores públicos dos estados da Bahia, Sergipe e Piauí. Com cerca de 700 participantes, a regra nunca foi colocada em risco na entidade, mas seu presidente, Jeremias Xavier de Moura, também concorda que o mecanismo, como funciona hoje, é precário. “Seria importante colocar a regra em lei complementar, daria mais segurança jurídica aos contratos”, diz.

A PrevNordeste nasceu da PrevBahia, fundo de pensão dos funcionários públicos da Bahia, que enxergou a possibilidade de uma entidade englobando os estados do Nordeste e inclusive mudou seu nome para conseguir esse objetivo. Atualmente, dos seus 700 participantes, a grande maioria ainda são de servidores da Bahia, apenas 20 são de Sergipe e 13 do Piauí.

A taxa de desistência dos funcionários públicos que são inscritos através da adesão automática é bem baixa na PrevNordeste, segundo Moura, de apenas 3%. “Mesmo assim porque foram inseridos incorretamente, o mecanismo deve ser usado apenas para novos funcionários e alguns funcionários já com algum tempo de casa foram inscritos incorretamente”, explica Moura. “Foram esses que tivemos que excluir”.

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