A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o regulamento do plano exclusivo dos servidores do Estado do Mato Grosso do Sul (PREVCOM MS) e o convênio de adesão à Prevcom, que assumirá a gestão do sistema de benefícios.
Pioneira na implantação do regime de previdência complementar para funcionários públicos, a Prevcom é responsável pelos planos exclusivos PREVCOM RO, do estado de Rondônia, e do SP Previdência, da Prefeitura de São Paulo, além dos municípios paulistas de Guarulhos, Louveira, Jales, Osasco, Santa Fé do Sul, Birigui e Ribeirão Preto que formalizaram adesão ao plano multipatrocinado Prevcom Multi.
PREVCOM MS
O Regime de Previdência Complementar implantado pela Lei Complementar 261/2018 abrange os novos funcionários efetivos dos poderes Executivo sul-mato-grossense - com suas autarquias e fundações --Legislativo, Judiciário, integrantes da Magistratura, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Tribunal de Contas Estadual. De acordo com este sistema, o valor das aposentadorias será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 6.101,06 em 2020. Para garantir renda maior ao se aposentar, o servidor poderá se inscrever no PREVCOM MS.
Os concursados serão automaticamente inscritos no plano a partir da data de entrada em exercício e terão assegurado o direito de cancelar a participação em até 90 dias. Em caso de desistência, todas as contribuições serão restituídas integralmente em valores atualizados. Cada servidor definirá o percentual que deseja investir para suas reservas, utilizando como base de cálculo a parcela do salário que exceder o valor do teto do RGPS. O Estado, como patrocinador, contribuirá paritariamente com até 7,5% aplicados sobre a diferença entre a remuneração mensal e o limite máximo definido para concessão de aposentadorias.
TODO MUNDO SAI GANHANDO
A gestão do PREVCOM MS integra o plano de expansão da Prevcom, que beneficia a todos em longo prazo. Isso porque o aumento de participantes e patrimônio permite a distribuição dos custos fixos de administração e, consequentemente, a redução de taxas.