Como receber os benefícios?

Aposentadoria por idade

PREVCOM RP

Participantes ativos/ ativos facultativos/ativos anteriores

  • Ter se aposentado pelo RPPS (SPPREV);

  • Ter feito no mínimo 60 contribuições.


Participantes autopatrocinados/optantes

  • Ter no mínimo 60 anos (homem) ou 55 (mulher);

  • Ter contribuído com RPPS ou RGPS por no mínimo 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).*

PREVCOM RG/RG-UNIS
  • Ter no mínimo 55 anos;

  • Ter feito no mínimo 60 contribuições;

  • Ter perdido o vínculo com o seu órgão.

* Para os professores de educação infantil e ensino fundamental, esse prazo cai para 30 anos (homem) e 25 (mulher).

Para solicitar o benefício, o participante precisa apresentar os seguintes documentos:

PREVCOM RP
  • Requerimento de Aposentadoria (original e com preenchimento completo);

  • Cópia do RG;

  • Cópia do CPF;

  • Comprovante de conta corrente emitido pelo Banco do Brasil preferencialmente;

  • Comprovante de aposentadoria do RPPS (SPPREV).

PREVCOM RG/RG-UNIS
  • Requerimento de Aposentadoria (original e com preenchimento completo);

  • Cópia do RG;

  • Cópia do CPF;

  • Comprovante de conta corrente emitido pelo Banco do Brasil preferencialmente;

  • Comprovante de rescisão contratual em que conste o término do vínculo empregatício com o patrocinador ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (constando folhas com foto, identificação e com a data de sua perda de vínculo).

Está com os documentos reunidos? A maneira mais simples de fazer a sua solicitação é por meio da área do participante aqui no site (logo ali em cima e à direita da sua tela). Acesse e clique em Aposentadoria > Por idade. (Esqueceu a senha? Vá em "Recuperar" e obtenha uma nova). 

Também possível solicitar por meio de requerimento, para isso preencha e imprima o documento abaixo: 


Neste caso, requerimento preenchido e a documentação obrigatória devem ser entregues pessoalmente ou enviados via Correios. Nosso endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 Jardim Paulista - CEP: 01401-000, São Paulo – SP.


O prazo para recebimento só será considerado a partir do protocolo do requerimento gerado pela PREVCOM (desde que preenchidos todos os requisitos).

Aposentadoria por invalidez

Ter a aposentadoria por invalidez concedida pelo Regime Geral ou pelo Regime de Previdência a que estiver vinculado;


Ou ainda, se não houver vínculo a regime de previdência, a invalidez deverá ser atestada por corpo clínico indicado pela Prevcom.


Na solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos do participante:

  • Cópia do RG (o nome deve estar conforme a certidão de casamento);

  • Cópia do CPF;

  • Requerimento de benefício por invalidez (original e com preenchimento completo);

  • Comprovante da conta corrente emitido pelo Banco do Brasil preferencialmente;

  • Cópia do Laudo Médico (para comprovar situação da invalidez);

  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial ou cópia da publicação no Diário Oficial.

O participante aposentado por invalidez que optou pela contratação do benefício de risco precisa apresentar também os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada da declaração médica comprovando a invalidez ou carta de concessão da aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial (para invalidez total e permanente por acidente);

  • Cópia autenticada da declaração médica comprovando a invalidez. indicando a data da ocorrência do evento gerador, ou da carta de concessão da aposentadoria pelo órgão previdenciário oficial (para invalidez total e permanente por doença);

  • Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial e peças do inquérito policial, se houver;

  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo participante;

  • Cópia autenticada do exame toxicológico e de teor alcoólico, quando realizada e em caso de acidente com veículo dirigido pelo participante.

Está com os documentos reunidos? A maneira mais simples de fazer a sua solicitação é por meio da área do participante no site do seu plano (em cima e à direita da tela). Acesse e clique em Aposentadoria > Por idade. (Esqueceu a senha? Vá em "Recuperar" e obtenha uma nova).

Também possível solicitar por meio de requerimento, para isso preencha e imprima o documento abaixo (conforme seu plano): 

  • Prevcom RO

    Requerimento de Aposentadoria por Invalidez para o plano Prevcom RO

  • Prevcom RP/RG/RG-Unis

    Requerimento de Aposentadoria por Invalidez para os planos Prevcom RP, Prevcom RG e Prevcom RG-Unis

  • Prevcom Multi

    Requerimento de Aposentadoria por Invalidez para o plano Prevcom Multi

  • SP Previdência

    Requerimento de Aposentadoria por Invalidez para o plano SP Previdência

  • Prevcom MS

    Requerimento de Aposentadoria por Invalidez para o plano Prevcom MS

  • Prevcom MT

    Requerimento de Aposentadoria por Invalidez para o plano Prevcom MT

  • Prevcom PA

    Requerimento de Aposentadoria por Invalidez para o plano PREVCOM PA


Neste caso, o requerimento preenchido e a documentação obrigatória devem ser entregues pessoalmente ou enviados via Correios. Nosso endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 Jardim Paulista - CEP: 01401-000, São Paulo – SP.


O prazo para recebimento só será considerado a partir do protocolo do requerimento gerado pela Prevcom (desde que preenchidos todos os requisitos).

Pensão/pecúlio por morte

Para solicitar pensão ou pecúlio por morte, os beneficiários precisam apresentar documentação de acordo com a sua categoria.


Clique para ver lista de documentos. Todas as cópias deverão ser autenticadas


Cônjuge ou companheiro
  1. Certidão atualizada do último casamento do (a) participante, com averbação da data do falecimento, emitida em até 30 (trinta) dias;

  2. Certidão de Óbito do (a) participante;

  3. Se o (a) participante for separado judicialmente/divorciado (a), apresentar Certidão de Objeto e Pé da sentença judicial homologatória;

  4. Cópia do RG do (a) participante (o nome deve estar conforme a certidão de casamento);

  5. Cópia do CPF do (a) participante;

  6. Cópia do RG do (a) requerente (o nome deve estar em conformidade com a certidão de casamento);

  7. Cópia do CPF do (a) requerente;

  8. Comprovante da conta corrente do (a) requerente emitido pelo banco;

  9. Comprovante de residência (cópia simples) do participante.


União estável

Na falta de decisão judicial com trânsito em julgado reconhecendo a união estável, o (a) companheiro (a) deverá comprová-la com no mínimo três dos documentos elencados abaixo:

  1. Contrato escrito;

  2. Declaração de coabitação;

  3. Cópia de Declaração de Imposto de Renda;

  4. Disposições Testamentárias;

  5. Certidão de nascimento de filho em comum;

  6. Certidão ou declaração de casamento religioso;

  7. Comprovação de residência em comum;

  8. Comprovação de encargos domésticos que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

  9. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  10. Comprovação de compra e venda de imóvel em conjunto;

  11. Contrato de locação de imóvel em que figuram como locatários os conviventes;

  12. Comprovação de conta bancária em conjunto;

  13. Apólice de seguro em que conste o companheiro como beneficiário;

  14. Registro em associação de classe no qual conste o companheiro como beneficiário;

  15. Inscrição em instituição de assistência médica, onde conste o companheiro como dependente.

Filhos

Menores

  1. Certidão de Nascimento atualizada;

  2. Cópia do RG ou protocolo oficial com número do documento;

  3. Cópia do CPF ou protocolo oficial com número do documento;

  4. Certidão de Óbito do participante.


Entre 18 e 21 anos

  1. Certidão de Nascimento atualizada;

  2. Cópia do RG ou protocolo oficial com número do documento;

  3. Cópia do CPF ou protocolo oficial com número do documento;

  4. Certidão de Óbito do participante.

Filhos inválidos ou incapazes civilmente, enteados e menores tutelados
  1. Certidão de Nascimento atualizada;

  2. Cópia do RG ou protocolo oficial com número do documento;

  3. Cópia do CPF ou protocolo oficial com número do documento;

  4. Certidão de Óbito do participante.


Para a comprovação de dependência econômica, o representante do requerente deverá apresentar no mínimo três dos documentos elencados abaixo:

  1. Declaração Pública feita perante Tabelião;

  2. Cópia de Declaração de Imposto de Renda em que conste nominalmente o beneficiário como dependente;

  3. Disposições Testamentárias;

  4. Comprovação de residência em comum;

  5. Apólice de seguro em que conste o beneficiário como dependente;

  6. Registro em associação de classe no qual conste o beneficiário como dependente;

  7. Inscrição em instituição de assistência médica, onde conste o beneficiário como dependente.

Pai e mãe
  1. Certidão de Casamento ou Nascimento dos pais do (a) participante com data atualizada;

  2. Certidão de Óbito dos pais, se houver;

  3. Comprovante de residência;

  4. Comprovante original de conta corrente emitido pelo banco (somente conta individual) ou extrato de conta corrente. Não serão aceitas contas poupança;

  5. CPF ou protocolo oficial com número do documento;

  6. RG ou protocolo oficial com número do RG do requerente;

  7. Certidão de Óbito do participante.


Para requisitar o benefício, pai ou mãe deverá comprovar a dependência econômica com no mínimo três dos documentos elencados abaixo:

  1. Declaração Pública feita perante Tabelião;

  2. Cópia de Declaração de Imposto de Renda em que conste nominalmente o beneficiário como dependente;

  3. Disposições Testamentárias;

  4. Comprovação de residência em comum;

  5. Apólice de seguro em que conste o beneficiário como dependente;

  6. Registro em associação de classe no qual conste o beneficiário como dependente;

  7. Inscrição em instituição de assistência médica, onde conste o beneficiário como dependente.

Herdeiros
  1. Cópia do RG dos herdeiros;

  2. Cópia do CPF dos herdeiros;

  3. Comprovantes originais de conta corrente dos herdeiros, emitidos pelo banco;

  4. Formal de Partilha ou Alvará Judicial.


Documentos do participante

  1. Certidão de óbito;

  2. Cópia do RG;

  3. Cópia do CPF.


Observação: Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas.


Você pode imprimir a relação completa de documentos abaixo:


Além dos documentos listados ao lado, os beneficiários dos participantes que optaram pela contratação do benefício de risco precisam apresentar também os seguintes documentos:


Ou ainda, se não houver vínculo a regime de previdência, a invalidez deverá ser atestada por corpo clínico indicado pela Prevcom.


Na solicitação, devem ser apresentados os seguintes documentos do participante:

  • Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial e peças do inquérito policial, se houver, no caso de morte acidental;

  • Cópia de todos os exames realizados;

  • Cópia do prontuário médico em caso de internação;

  • Relatório médico informando a data do primeiro diagnóstico da patologia que causou o óbito.

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 - Jardim Paulista, São Paulo/SP - 01401-000

Atendimento ao participante

(11) 3150-1943/1944 (Grande SP)

0800-761-9999 (demais localidades)

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento ao patrocinador

(11) 3150-1977

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento à imprensa

(11) 3150-1958

segundas às sextas-feiras, das 9h às 18h

Atendimento presencial

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, somente na sede da fundação

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tenha tido uma boa experiência.
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Vamos lá?
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