Opção de tributação do IR

Os participantes dos planos da Prevcom devem escolher a forma de tributação do Imposto de Renda: progressiva ou regressiva.  A opção é irretratável e, de acordo com a Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, deve ser feita até o momento do requerimento do benefício de aposentadoria ou pensão por morte ou do resgate dos valores acumulados no plano de previdência complementar.

Caso o participante não realize a opção, será enquadrado automaticamente pela Receita Federal no regime progressivo.

É importante ressaltar que a contagem de tempo para tributação no regime regressivo é feita a partir da data de início de cada aporte de contribuições e não da adesão ao plano. (No regime progressivo é levado em consideração apenas o valor do benefício).

Os participantes que ingressaram na Prevcom antes da vigência da Lei 14.803 e realizaram a opção no momento do ingresso no plano, também poderão alterar o regime nos termos da referida legislação.


Antes da escolha, é necessário observar os seguintes parâmetros:

  • O tempo que manterá o montante investido no plano.

  • O valor aproximado que será acumulado.

  • O valor total de rendas do participante e os possíveis abatimentos da renda tributável.

Entenda as diferenças

Tributação Progressiva

  • É o regime mais conhecido: incide nos salários das pessoas físicas todos os meses.

    Nesta opção, a alíquota do IR cresce de acordo com o aumento da renda, por isso o nome progressiva.

  • As alíquotas variam de zero a 27,5% e, no recebimento do valor acumulado, os valores retidos poderão ser utilizados para compor a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

  • Baseia-se no valor do beneficio ou do resgate recebido.

  • Permite deduções.

  • Há faixa de isenção.

  • Valores recebidos como resgate são tributados na fonte pela alíquota de 15%, como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual (no momento de Declaração Anual, o contribuinte efetuará os devidos acertos). Já os valores recebidos como benefício são tributados pela Tabela Progressiva Mensal. Portanto, para benefício de valores baixos (até o limite superior correspondente à alíquota de 7,5%), o regime progressivo é a melhor opção.

  • O benefício recebido por meio de renda mensal incorpora a outros rendimentos para fins de apuração na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (modelo completo).

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96


Tributação Regressiva

  • A alíquota do IR diminui com o passar do tempo, até chegar ao percentual mínimo de 10%.

  • A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser utilizada para compor a declaração anual e as alíquotas variam de acordo com o tempo de permanência no plano.

  • Baseia-se no período de acumulação dos recursos de cada aporte.

  • Não permite deduções

  • Não há faixa de isenção.

  • Valores recebidos referentes a resgate ou benefício são tributados de acordo com o prazo de acumulação e com alíquotas decrescentes.

    Assim, para benefício acima de R$ 4.664,68, nos quais a aplicação é mantida por mais de 4 anos, o regime regressivo é a melhor opção.

    Lembre-se: no regime progressivo a alíquota para valores acima de R$ 4.664,68 é de 27,5%.

  • Na opção pelo benefício de renda mensal, por tratar-se de tributação exclusiva na fonte, o total anual da renda paga não se incorpora a quaisquer outros rendimentos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (modelo completo).

Tempo de contribuição Alíquota (%)
Até 2 anos 35
De 2 a 4 anos 30
De 4 a 6 anos 25
De 6 a 8 anos 20
De 8 a 10 anos 15
10 anos ou mais 10


E lembre-se: se você tem a contrapartida, a dedução das contribuições para a Prevcom até o percentual correspondente ao limite do patrocinador (conforme o regulamento do seu plano), não se sujeita ao limite previsto de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.


Por sua vez, o valor de contribuição excedente a esta alíquota poderá ser deduzido desde que, somado a eventuais contribuições a outros planos de previdência, não ultrapasse 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.


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