Opção de tributação do IR

Os participantes dos planos da Prevcom devem escolher a forma de tributação do Imposto de Renda: progressiva ou regressiva.  A opção é irretratável e, de acordo com a Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, deve ser feita até o momento do requerimento do benefício de aposentadoria ou pensão por morte ou do resgate dos valores acumulados no plano de previdência complementar.

Caso o participante não realize a opção, será enquadrado automaticamente pela Receita Federal no regime progressivo.

É importante ressaltar que a contagem de tempo para tributação no regime regressivo é feita a partir da data de início de cada aporte de contribuições e não da adesão ao plano. (No regime progressivo é levado em consideração apenas o valor do benefício).

Os participantes que ingressaram na Prevcom antes da vigência da Lei 14.803 e realizaram a opção no momento do ingresso no plano, também poderão alterar o regime nos termos da referida legislação.


Antes da escolha, é necessário observar os seguintes parâmetros:

  • O tempo que manterá o montante investido no plano.

  • O valor aproximado que será acumulado.

  • O valor total de rendas do participante e os possíveis abatimentos da renda tributável.

Entenda as diferenças

Tributação Progressiva

  • É o regime mais conhecido: incide nos salários das pessoas físicas todos os meses.

    Nesta opção, a alíquota do IR cresce de acordo com o aumento da renda, por isso o nome progressiva.

  • As alíquotas variam de zero a 27,5% e, no recebimento do valor acumulado, os valores retidos poderão ser utilizados para compor a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

  • Baseia-se no valor do beneficio ou do resgate recebido.

  • Permite deduções.

  • Há faixa de isenção.

  • Valores recebidos como resgate são tributados na fonte pela alíquota de 15%, como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual (no momento de Declaração Anual, o contribuinte efetuará os devidos acertos). Já os valores recebidos como benefício são tributados pela Tabela Progressiva Mensal. Portanto, para benefício de valores baixos (até o limite superior correspondente à alíquota de 7,5%), o regime progressivo é a melhor opção.

  • O benefício recebido por meio de renda mensal incorpora a outros rendimentos para fins de apuração na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (modelo completo).

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96


Tributação Regressiva

  • A alíquota do IR diminui com o passar do tempo, até chegar ao percentual mínimo de 10%.

  • A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser utilizada para compor a declaração anual e as alíquotas variam de acordo com o tempo de permanência no plano.

  • Baseia-se no período de acumulação dos recursos de cada aporte.

  • Não permite deduções

  • Não há faixa de isenção.

  • Valores recebidos referentes a resgate ou benefício são tributados de acordo com o prazo de acumulação e com alíquotas decrescentes.

    Assim, para benefício acima de R$ 4.664,68, nos quais a aplicação é mantida por mais de 4 anos, o regime regressivo é a melhor opção.

    Lembre-se: no regime progressivo a alíquota para valores acima de R$ 4.664,68 é de 27,5%.

  • Na opção pelo benefício de renda mensal, por tratar-se de tributação exclusiva na fonte, o total anual da renda paga não se incorpora a quaisquer outros rendimentos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (modelo completo).

Tempo de contribuição Alíquota (%)
Até 2 anos 35
De 2 a 4 anos 30
De 4 a 6 anos 25
De 6 a 8 anos 20
De 8 a 10 anos 15
10 anos ou mais 10


E lembre-se: se você tem a contrapartida, a dedução das contribuições para a Prevcom até o percentual correspondente ao limite do patrocinador (conforme o regulamento do seu plano), não se sujeita ao limite previsto de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.


Por sua vez, o valor de contribuição excedente a esta alíquota poderá ser deduzido desde que, somado a eventuais contribuições a outros planos de previdência, não ultrapasse 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

Entenda melhor aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o serviço de atendimento ao participante.

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 - Jardim Paulista, São Paulo/SP - 01401-000

Atendimento ao participante

(11) 3150-1943/1944 (Grande SP)

0800-761-9999 (demais localidades)

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento ao patrocinador

(11) 3150-1977

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento à imprensa

comunicacao@prevcom.com.br

Atendimento presencial

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, somente na sede da fundação

Foi bom te ver por aqui, esperamos que
tenha tido uma boa experiência.
Para melhorar os nossos serviços, preparamos
algumas perguntas simples e rápidas.

Vamos lá?
;