Opção de tributação do IR

Ao se inscrever em um dos planos da Prevcom, o servidor deve escolher a forma de tributação do Imposto de Renda: progressiva ou regressiva. Ele deve atentar-se ao fato de que é uma predileção irretratável, não podendo ser alterada no futuro (conforme a Lei 11.053/2004).


A escolha pode ser feita no momento da adesão ou por meio do Termo de Opção de Tributação de IR. Ela deve ser efetivada, impreterivelmente, até o último dia útil do mês posterior ao do ingresso no plano de benefícios.


Indique seu plano e baixe o Termo de Opção.
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O PREVCOM RP, o PREVCOM RG e o PREVCOM RG-UNIS atendem servidores do Estado de São Paulo


O PREVCOM MS atende servidores do Estado de Mato Grosso do Sul


O PREVCOM MT atende servidores do Estado de Mato Grosso


O PREVCOM RO atende servidores do Estado de Rondônia


O PREVCOM PA atende servidores do Estado do Pará


O SP Previdência atende servidores do Município de São Paulo/SP


O PREVCOM MULTI atende servidores do diversos municípios diferentes








Caso o participante não realize a opção, será enquadrado automaticamente pela Receita Federal no regime progressivo.

É importante ressaltar que a contagem de tempo para tributação no regime regressivo é feita a partir da data de início de cada aporte de contribuições e não da adesão ao plano. (No regime progressivo é levado em consideração apenas o valor do benefício).


Antes da escolha, é necessário observar os seguintes parâmetros:

  • O tempo que manterá o montante investido no plano.

  • O valor aproximado que será acumulado.

  • O valor total de rendas do participante e os possíveis abatimentos da renda tributável.

Entenda as diferenças

Tributação Progressiva

  • É o regime mais conhecido: incide nos salários das pessoas físicas todos os meses.

    Nesta opção, a alíquota do IR cresce de acordo com o aumento da renda, por isso o nome progressiva.

  • As alíquotas variam de zero a 27,5% e, no recebimento do valor acumulado, os valores retidos poderão ser utilizados para compor a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

  • Baseia-se no valor do beneficio ou do resgate recebido.

  • Permite deduções.

  • Há faixa de isenção.

  • Valores recebidos como resgate são tributados na fonte pela alíquota de 15%, como antecipação do Imposto de Renda devido na declaração anual (no momento de Declaração Anual, o contribuinte efetuará os devidos acertos). Já os valores recebidos como benefício são tributados pela Tabela Progressiva Mensal. Portanto, para benefício de valores baixos (até o limite superior correspondente à alíquota de 7,5%), o regime progressivo é a melhor opção.

  • O benefício recebido por meio de renda mensal incorpora a outros rendimentos para fins de apuração na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (modelo completo).

Base de cálculo mensal
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Acima de R$ 4.664,68
Alíquota
-
7,5%
15%
22,5%
27,5%
Parcela a deduzir
-
R$ 142,80
R$ 354,80
R$ 636,16
R$ 869,36


Tributação Regressiva

  • A alíquota do IR diminui com o passar do tempo, até chegar ao percentual mínimo de 10%.

  • A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não pode ser utilizada para compor a declaração anual e as alíquotas variam de acordo com o tempo de permanência no plano.

  • Baseia-se no período de acumulação dos recursos de cada aporte.

  • Não permite deduções

  • Não há faixa de isenção.

  • Valores recebidos referentes a resgate ou benefício são tributados de acordo com o prazo de acumulação e com alíquotas decrescentes.

    Assim, para benefício acima de R$ 4.664,68, nos quais a aplicação é mantida por mais de 4 anos, o regime regressivo é a melhor opção.

    Lembre-se: no regime progressivo a alíquota para valores acima de R$ 4.664,68 é de 27,5%.

  • Na opção pelo benefício de renda mensal, por tratar-se de tributação exclusiva na fonte, o total anual da renda paga não se incorpora a quaisquer outros rendimentos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (modelo completo).

Tempo de contribuição
Até 2 anos
De 2 a 4 anos
De 4 a 6 anos
De 6 a 8 anos
De 8 a 10 anos
10 anos ou mais
Alíquota (%)
35
30
25
20
15
10


E lembre-se: se você tem a contrapartida, a dedução das contribuições para a Prevcom até o percentual correspondente ao limite do patrocinador (conforme o regulamento do seu plano), não se sujeita ao limite previsto de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.


Por sua vez, o valor de contribuição excedente a esta alíquota poderá ser deduzido desde que, somado a eventuais contribuições a outros planos de previdência, não ultrapasse 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.


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