Perdeu o vínculo?
Estas são as opções disponíveis na Prevcom caso o participante perca o vínculo com o patrocinador.
Resgate de contribuições
O participante receberá o valor integral das suas contribuições pessoais, assim como os rendimentos provenientes delas, mais um percentual das contribuições feitas pelo patrocinador, de acordo com o seu tempo de contribuição para o plano:
Até 48 meses | 20% |
De 49 a 96 meses | 40% |
De 97 a 144 meses | 80% |
A partir de 145 meses | 100% |
Término do vínculo funcional;
Não estar usufruindo de qualquer benefício previsto no regulamento do plano.
Cópia do RG;
Documento original que comprove a perda do vínculo com o patrocinador (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem);
Comprovante emitido pelo banco com as informações de conta corrente.
Importante - o prazo para pagamento é de até 45 dias corridos a partir da data de recebimento do termo de resgate e da documentação completa.
A solicitação de resgate deve ser feita por meio da área restrita do seu plano.
Autopatrocínio
O participante que fizer esta opção deve arcar com a sua contribuição e com a do patrocinador (se for o caso). Essa contribuição é feita por meio de boleto bancário e não pode ser menor do que 10% de uma UMP (com exceção do PREVCOM RO, no qual o regulamento prevê valor mínimo de 1 UMP). Confira o valor atual da UMP na tabela abaixo:
Estado | UMP | Valor mínimo |
---|---|---|
São Paulo (PREVCOM RP, PREVCOM RG, PREVCOM RG-UNIS, PREVCOM MULTI e SP Previdência) | R$ 530,40 | R$ 53,04 |
Rondônia (PREVCOM RO) | R$ 681,66 | R$ 681,66 |
Mato Grosso do Sul (PREVCOM MS) | R$ 625,42 | R$ 62,54 |
Mato Grosso (PREVCOM MT) | R$ 338,54 | R$ 33,85 |
Pará (PREVCOM PA) | R$ 457,82 | R$ 45,78 |
Término do vínculo funcional; OU
Salário de participação reduzido; OU
Afastamento não remunerado.
Documento original que comprove a perda do vínculo, a redução da remuneração ou o afastamento temporário (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem);
Holerite do último salário.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Ao optar pelo BPD, o participante permanece inscrito no plano mas não realiza mais contribuições. O valor acumulado continua rendendo na Prevcom até que sejam preenchidos os requisitos para recebimento da aposentadoria.
Término do vínculo funcional;
Vínculo ao plano há mais de seis meses;
Sem condições para recebimento de aposentadoria.
Carta manuscrita de solicitação;
Documento original que comprove a perda do vínculo com o patrocinador (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem).
Portabilidade de saída
O participante tem direito a transferir recursos financeiros do seu plano da Prevcom (contribuições pessoais e patronais) para um outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar.
Para fazer a portabilidade é necessário preencher os requisitos abaixo e enviar um e-mail com a documentação para participante@prevcom.com.br.
Término do vínculo funcional;
Vínculo ao plano há no mínimo seis meses;
Não estar em gozo de qualquer benefício previsto no regulamento.
Documento original que comprove a perda do vínculo com o patrocinador (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem).
Para a solicitação de portabilidade de saída são necessárias as seguintes informações:
Nome da instituição;
CNPJ da instituição;
Nome do plano;
Código SUSEP ou CNPB do plano;
Tipo de tributação;
Registro ou matrícula do plano (OPCIONAL);
Data da adesão ao novo plano;
Banco, agência e conta da instituição (em declaração ou e-mail enviado pela nova instituição).