Perdeu o vínculo?
Estas são as opções disponíveis na Prevcom caso o participante perca o vínculo com o patrocinador.
Resgate de contribuições
O participante receberá o valor integral das suas contribuições pessoais, assim como os rendimentos provenientes delas, mais um percentual das contribuições feitas pelo patrocinador, de acordo com o seu tempo de contribuição para a Prevcom:
Até 12 meses | 5% |
De 13 a 24 meses | 10% |
De 25 a 36 meses | 15% |
De 37 a 48 meses | 20% |
A partir de 49 meses | 25% |
Término do vínculo funcional;
Não estar usufruindo de qualquer benefício previsto no regulamento do plano.
Cópia do RG;
Documento original que comprove a perda do vínculo com o patrocinador (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem);
Comprovante emitido pelo banco com as informações de conta corrente.
Importante - o prazo para pagamento é de até 45 dias corridos a partir da data de recebimento do termo de resgate e da documentação completa.
Autopatrocínio
O participante que fizer esta opção deve arcar com a sua contribuição e com a do patrocinador Essa contribuição é feita por meio de boleto bancário e não pode ser menor do que 10% de uma UMP. Atualmente uma UMP corresponde a R$ 436,35.
Término do vínculo funcional; OU
Salário de participação reduzido; OU
Afastamento não remunerado.
Documento original que comprove a perda do vínculo, a redução da remuneração ou o afastamento temporário (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem);
Holerite do último salário.
Benefício Proporcional Diferido (BPD)
Ao optar pelo BPD, o participante permanece inscrito no plano mas não realiza mais contribuições. O valor acumulado continua rendendo na Prevcom até que sejam preenchidos os requisitos para recebimento da aposentadoria.
Término do vínculo funcional;
Vínculo ao plano há mais de seis meses;
Sem condições para recebimento de aposentadoria.
Carta manuscrita de solicitação;
Documento original que comprove a perda do vínculo com o patrocinador (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem).
Portabilidade de saída
O participante tem direito a transferir recursos financeiros do seu plano da Prevcom (contribuições pessoais e patronais) para um outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar.
Término do vínculo funcional;
Vínculo ao plano há no mínimo seis meses;
Não estar em gozo de qualquer benefício previsto no regulamento.
Documento original que comprove a perda do vínculo com o patrocinador (portaria de exoneração/demissão, carteira profissional ou declaração do órgão de origem).
Para a solicitação de portabilidade de saída são necessárias as seguintes informações:
Nome da instituição;
CNPJ da instituição;
Nome do plano;
Código SUSEP ou CNPB do plano;
Tipo de tributação;
Registro ou matrícula do plano (OPCIONAL);
Data da adesão ao novo plano;
Banco, agência e conta da instituição (em declaração ou e-mail enviado pela nova instituição).