Portabilidade e resgate
Portabilidade de entrada
Se você já tem um plano de previdência, pode portar o valor acumulado para a Prevcom.
Para isso, é necessário entrar em contato com a instituição ou seguradora responsável pela administração do seu plano de previdência complementar e verificar quais informações referentes ao plano da Prevcom são necessárias para a transferência dos recursos.
Podem ser portados saldos de planos PGBL ou de entidades fechadas. Não é possível migrar de planos tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), já que eles são seguros por sobrevivência. Os planos da Prevcom têm caráter previdenciário e o tratamento tributário dispensado às modalidades é diferente.
Portabilidade de saída
A qualquer momento, você pode solicitar a portabilidade dos seguintes recursos:
- Aqueles que foram portados de outras entidades abertas ou fechadas;
- Os oriundos de contribuições facultativas.
A solicitação de portabilidade deve ser feita por meio da área restrita do seu plano.
Caso você tenha perdido o vínculo com o estado ou município, pode portar todo o valor da sua conta individual. Veja os detalhes aqui.
Resgate parcial
Você pode resgatar parte dos valores da sua conta individual, desde que cumpra os requisitos abaixo.
Até 20% das suas contribuições mensais
É preciso estar inscrito no plano há no mínimo 60 meses. Feito o resgate, você só poderá realizar uma nova retirada depois de 36 meses, limitada a 20% das contribuições deste período.
Valor total de contribuições facultativas
A qualquer momento, é possível resgatar todas as suas contribuições extras.
Todo o seu saldo de portabilidade
Você pode resgatar todos os recursos portados de companhias seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs).
Também é possível resgatar valores provenientes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) que tenham sido portados a partir de janeiro de 2023. Nesse caso, você só pode solicitar a retirada 36 meses depois da data da operação.
Não é permitido o resgate das contribuições de patrocinador.
A solicitação de resgate deve ser feita por meio da área restrita do seu plano.
Importante: O resgate parcial está sujeito a cobrança de imposto de renda, conforme a Lei nº 11.053/2004. É possível optar por resgate e pela portabilidade de forma simultânea e combinada.
Caso você tenha perdido o vínculo com o estado ou município, pode realizar o resgate total das suas contribuições. Veja os detalhes aqui.