Portabilidade e resgate

Portabilidade de entrada

Se você já tem um plano de previdência, pode portar o valor acumulado para a Prevcom.

Para isso, é necessário entrar em contato com a instituição ou seguradora responsável pela administração do seu plano de previdência complementar e verificar quais informações referentes ao plano da Prevcom são necessárias para a transferência dos recursos.

Podem ser portados saldos de planos PGBL ou de entidades fechadas. Não é possível migrar de planos tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), já que eles são seguros por sobrevivência. Os planos da Prevcom têm caráter previdenciário e o tratamento tributário dispensado às modalidades é diferente.

Portabilidade de saída

A qualquer momento, você pode solicitar a portabilidade dos seguintes recursos:

  • Aqueles que foram portados de outras entidades abertas ou fechadas;
  • Os oriundos de contribuições facultativas.

A solicitação de portabilidade deve ser feita por meio da área restrita do seu plano.


Caso você tenha perdido o vínculo com o estado ou município, pode portar todo o valor da sua conta individual. Veja os detalhes aqui.

Resgate parcial

Você pode resgatar parte dos valores da sua conta individual, desde que cumpra os requisitos abaixo.

Até 20% das suas contribuições mensais

É preciso estar inscrito no plano há no mínimo 60 meses. Feito o resgate, você só poderá realizar uma nova retirada depois de 36 meses, limitada a 20% das contribuições deste período.

Valor total de contribuições facultativas

A qualquer momento, é possível resgatar todas as suas contribuições extras.

Todo o seu saldo de portabilidade

Você pode resgatar todos os recursos portados de companhias seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs).


Também é possível resgatar valores provenientes de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) que tenham sido portados a partir de janeiro de 2023. Nesse caso, você só pode solicitar a retirada 36 meses depois da data da operação.


Não é permitido o resgate das contribuições de patrocinador.

A solicitação de resgate deve ser feita por meio da área restrita do seu plano.

Importante: O resgate parcial está sujeito a cobrança de imposto de renda, conforme a Lei nº 11.053/2004. É possível optar por resgate e pela portabilidade de forma simultânea e combinada.

Caso você tenha perdido o vínculo com o estado ou município, pode realizar o resgate total das suas contribuições. Veja os detalhes aqui.

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2701 - Jardim Paulista, São Paulo/SP - 01401-000

Atendimento ao participante

(11) 3150-1943/1944 (Grande SP)

0800-761-9999 (demais localidades)

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento ao patrocinador

(11) 3150-1977

segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento à imprensa

(11) 3150-1958

segundas às sextas-feiras, das 9h às 18h

Atendimento presencial

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, somente na sede da fundação

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