A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações solicitadas pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) no regulamento do plano de benefícios PREVCOM PA, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2/2).
As mudanças têm como objetivo principal adequar os regulamentos à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 50/2022, que dispõe sobre os institutos do Benefício Proporcional Diferido, da Portabilidade, do Resgate e do Autopatrocínio, e substitui a Resolução CGPC nº 06/2003 desde janeiro de 2023. Além disso, visam promover maior isonomia entre as regras dos planos patrocinados e instituídos das EFPC, e harmonizar as regras de resgate com as alterações feitas ao longo do tempo no segmento.
Confira as principais alterações:
- Resgate parcial sem perda de vínculo de até 20% das contribuições feitas pelo participante, a cada intervalo de 36 meses, desde que esteja inscrito no plano há no mínimo 60 meses;
- Resgate parcial de contribuições facultativas a qualquer tempo, mesmo sem perda de vínculo com o patrocinador;
- Portabilidade de recursos portados de outras entidades abertas ou fechadas e de contribuições facultativas, sem carência ou cessação do vínculo funcional com o patrocinador;
- Opção pelo resgate e pela portabilidade de forma simultânea e combinada;
- Aumento dos percentuais de resgate das contribuições feitas pelo patrocinador em caso de perda de vínculo. Até então o percentual máximo permitido era de 45% e agora pode chegar a 100% (dependendo do tempo de permanência no plano);
- Recepção de recursos de portabilidade durante a fase de concessão de benefícios.
Ressaltamos que estas e outras mudanças somente serão concedidas ao participante que cumprir todos os requisitos previstos no regulamento do seu plano.
Clique a seguir para ver o regulamento atualizado e o quadro comparativo com as alterações consolidadas:
PREVCOM PA
Regulamento atualizado
Quadro comparativo