Lembramos que a Previc aprovou alterações que dizem respeito a Portabilidade, Resgate, Autopatrocínio e BPD no regulamento do PREVCOM MS.
Confira as principais mudanças:
- Resgate parcial sem perda de vínculo de até 20% das contribuições feitas pelo participante, a cada intervalo de 36 meses, desde que esteja inscrito no plano há no mínimo 60 meses;
- Resgate parcial de contribuições facultativas a qualquer tempo, mesmo sem perda de vínculo com o patrocinador;
- Portabilidade de recursos portados de outras entidades abertas ou fechadas e de contribuições facultativas, sem carência ou cessação do vínculo funcional com o patrocinador;
- Opção pelo resgate e pela portabilidade de forma simultânea e combinada;
- Aumento dos percentuais de resgate das contribuições feitas pelo patrocinador em caso de perda de vínculo. Até então o percentual máximo permitido era de 25% e agora pode chegar a 100% (dependendo do tempo de permanência no plano);
- Recepção de recursos de portabilidade durante a fase de concessão de benefícios;
- Resgate de recursos oriundos de portabilidade, constituídos em planos administrados por EFPC, desde que cumprido prazo de carência de 36 meses da data da portabilidade, sendo vedado o resgate das parcelas correspondentes às contribuições do patrocinador.
Ressaltamos que estas e outras mudanças somente serão concedidas ao participante que cumprir todos os requisitos previstos no regulamento do seu plano (saiba mais aqui).
Fique atento: informe-se sobre a cobrança de Imposto de Renda nas operações de resgate.
Clique a seguir para ver o regulamento atualizado e o quadro comparativo com as alterações consolidadas:
PREVCOM MS
Regulamento atualizado
Quadro comparativo