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Previc aprova regulamentação que autoriza o resgate parcial de recursos dos planos da Prevcom

03/02/2023 12:00

Universo do Seguro

Novas regras permitem retiradas de contribuições, aportes extras e portabilidade, sem perda de vínculo com o patrocinador

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações dos regulamentos dos planos de previdência complementar gerenciados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) que passam a autorizar o resgate parcial de contribuições, valores portados de entidade fechada e aportes facultativos. Pelas novas regras, estas opções poderão ser exercidas sem ruptura de vínculo com o patrocinador, seja ele Estado ou Município.

As mudanças publicadas no Diário Oficial da União de 02/02/2023 visam adequar as normas à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 50/2022 que entra em vigor a partir de 2023 em substituição à Resolução do CNPC nº 06/2003. O novo conjunto normativo, disponível do site da entidade, estabelece as diretrizes para movimentação de recursos, percentuais e prazos de carência referentes a BPD, resgate, portabilidade e autopatrocínio.

Resgate parcial

A partir de agora os participantes dos planos da Prevcom inscritos há mais de 5 anos estão autorizados a resgatar até 20% do saldo total de suas contribuições mensais. Após o primeiro resgate, o servidor deverá cumprir um prazo de 3 anos de carência para o encaminhamento de um novo pedido que deverá incidir apenas sobre o montante acumulado neste período de 36 meses.

O servidor também poderá realizar o resgate parcial de contribuições facultativas a qualquer tempo, mesmo sem perda de vínculo com o patrocinador. As regras autorizam ainda retiradas de valores portados de entidades fechadas recepcionados pela Prevcom a partir de janeiro de 2023, cumprida a carência de 36 meses e excluídas as parcelas do patrocinador.

Outra possibilidade disponível é a portabilidade de recursos portados de outras entidades abertas ou fechadas e de contribuições facultativas, sem carência ou cessação do vínculo funcional com o patrocinador.

Contribuições do patrocinador

As condições de resgate das contribuições do patrocinador, que previam retiradas de 25% a 45% do total de aportes paritários a partir de 49 meses de contribuição, foram substituídas por uma escala mais favorável ao participante.

De acordo com a nova tabela, o servidor que tiver 48 meses de contribuição terá direito a receber 20% dos aportes paritários do ente federativo após a ruptura do vínculo funcional com o patrocinador. A escala sobe para 40% quando estiver na faixa de 49 a 96 meses de contribuição, 80% no intervalo de 97 a 144 meses e, ao atingir 145 meses o funcionário garante a retirada de 100% dos aportes.

As alterações abrangem os regulamentos dos planos dos servidores do Pará (PREVCOM PA), de Mato Grosso do Sul (PREVCOM MS), de Mato Grosso (PREVCOM MT), da capital de São Paulo (SP Previdência), dos municípios que integram a base multipatrocinada do PREVCOM MULTI, além do PREVCOM RG, PREVCOM RG-UNIS e PREVCOM RP do Estado de São Paulo.

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