Todos os participantes de planos, assistidos e beneficiários de pensão por morte da Prevcom precisam declarar sua previdência complementar no Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (ano-base 2023), de acordo com as regras da Receita Federal. O prazo para declarar vai de 15/3 a 31/05.
PARTICIPANTES
Os valores referentes às contribuições mensais à previdência complementar constam no Informe de Rendimentos que deve ser disponibilizado pelos departamentos de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou de Despesa de Pessoal de seu estado ou município até quinta-feira, 29/2.
Já os participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas poderão acessar o Informe de Rendimentos 2024 na área restrita do site de seu plano. Os participantes que realizaram resgate receberão o Informe por e-mail.
Se você recebeu a contrapartida do patrocinador, deve lançar as contribuições feitas por estado ou município em um campo separado. Caso a informação não conste no seu Informe de Rendimentos, acesse a área restrita do site e procure a seção "Contribuições do Patrocinador".
Veja como declarar
A Receita Federal ainda não divulgou as regras para 2024, mas se forem mantidas as de 2023, o procedimento para incluir o seu plano da Prevcom no programa do IRPF começa na seção PAGAMENTOS EFETUADOS. Lá, você deve informar suas contribuições no código 37: Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.
O CNPJ da fundação é 15.401.381/0001-98.
No campo valor pago, deve constar o total de contribuições efetuadas no ano por você*, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.
ASSISTIDOS E BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários de pensão por morte e os assistidos receberão o informe de rendimentos por e-mail, sendo que estes últimos também podem acessar o documento na área restrita do site do plano.
Eles devem informar o benefício em "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica". Veja abaixo.
O CNPJ da fundação é 15.401.381/0001-98.
DEDUÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
As contribuições para a previdência complementar são dedutíveis do IR. Desta forma, você pode contribuir com até 12% dos seus rendimentos anuais para a Prevcom e abatê-los na declaração. Assista!