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Veja orientações para declarar a Prevcom no Imposto de Renda 2026

18/03/2026 03:42

Todos os participantes de planos, assistidos e beneficiários de pensão por morte da Prevcom precisam declarar sua previdência complementar no Imposto de Renda de Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), de acordo com as regras da Receita Federal. O prazo para declarar vai até 29/5.


Participantes

Os valores referentes às contribuições mensais à previdência complementar constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pelos departamentos de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou de Despesa de Pessoal de seu estado ou município. 

Já os participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas poderão acessar o Informe de Rendimentos 2025 na área restrita do site de seu plano. Os participantes que realizaram resgate receberam o Informe por e-mail.

Se você recebeu a contrapartida do patrocinador, deve lançar as contribuições feitas por estado ou município em um campo separado. Caso a informação não conste no seu Informe de Rendimentos, acesse a área restrita do site e procure a seção "Contribuições do Patrocinador".


VEJA COMO DECLARAR:

No site Meu Imposto de Renda
mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial

Clique na seção  Pagamentos ou Doações (ícone do balão de fala com cifrão dentro).
Em seguida, clique no botão + Adicionar.




Na página Pagamentos ou Doações, clique no campo com o ícone da lupa.


Digite  Previdência Complementar do Servidor Público e preencha os campos que aparecem a seguir.

Lembre-se: o CNPJ da Prevcom é  15.401.381/0001-98.
No campo  valor pago, deve constar o total de contribuições efetuadas no ano por você, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.




No programa IRPF 2026 
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Acesse a seção PAGAMENTOS EFETUADOS. Lá, você deve informar suas contribuições no código 37: Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.

O CNPJ da fundação é 15.401.381/0001-98.

No campo valor pago, deve constar o total de contribuições efetuadas no ano por você, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.




Assistidos e beneficiários

Os beneficiários de pensão por morte e os assistidos receberam o informe de rendimentos por e-mail.


COMO DECLARAR:

No site Meu Imposto de Renda
mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial

Clique na seção  Rendimentos (ícone do saco de dinheiro).
Em seguida, clique no botão + Adicionar.




Em seguida, clique no campo com o ícone da lupa e desça a lista de opções até chegar em  Benefício de previdência complementar.


Se você escolheu o regime de tributação  progressivo, clique em  Benefício de previdência complementar - não optante pela tributação exclusiva.

Se escolheu o regime de tributação regressivo, clique em  Benefício de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva.

O CNPJ da Prevcom é  15.401.381/0001-98.



No programa IRPF 2026 
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Informe o benefício em "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica". Veja abaixo.





O CNPJ da fundação é 15.401.381/0001-98.


DEDUÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
As contribuições para a previdência complementar são dedutíveis do IR. Desta forma, você pode contribuir com até 12% dos seus rendimentos anuais para a Prevcom e abatê-los na declaração. Assista!

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo

Rua Líbero Badaró, nº 377, Edifício Mercantil Finasa, 8º andar, Centro Histórico, São Paulo/SP - 01009-906

Atendimento ao participante

(11) 3150-1943/1944 (Grande SP)

0800-761-9999 (demais localidades)

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento ao patrocinador

(11) 3150-1977

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h

Atendimento à imprensa

comunicacao@prevcom.com.br

Atendimento presencial

Segundas às sextas-feiras, das 10h às 16h, somente na sede da fundação

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