Todos os participantes de planos, assistidos e beneficiários de pensão por morte da Prevcom precisam declarar sua previdência complementar no Imposto de Renda de Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), de acordo com as regras da Receita Federal. O prazo para declarar vai até 29/5.
Os valores referentes às contribuições mensais à previdência complementar constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pelos departamentos de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou de Despesa de Pessoal de seu estado ou município.
Já os participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas poderão acessar o Informe de Rendimentos 2025 na área restrita do site de seu plano. Os participantes que realizaram resgate receberam o Informe por e-mail.
Se você recebeu a contrapartida do patrocinador, deve lançar as contribuições feitas por estado ou município em um campo separado. Caso a informação não conste no seu Informe de Rendimentos, acesse a área restrita do site e procure a seção "Contribuições do Patrocinador".
VEJA COMO DECLARAR:
No site Meu Imposto de Renda
mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial
Clique na seção
Pagamentos ou Doações
(ícone do balão de fala com cifrão dentro).
Em seguida, clique no botão
+ Adicionar.
![]()
Na página Pagamentos ou Doações, clique no campo com o ícone da lupa.

Digite
Previdência Complementar do Servidor Público e preencha os campos que aparecem a seguir.
Lembre-se: o CNPJ da Prevcom é
15.401.381/0001-98.
No campo
valor pago, deve constar o total de contribuições efetuadas no ano por você, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.

No programa IRPF 2026
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Acesse a seção
PAGAMENTOS EFETUADOS. Lá, você deve informar suas contribuições no código
37: Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.
O CNPJ da fundação é
15.401.381/0001-98.
No campo
valor pago, deve constar o total de contribuições efetuadas no ano por você, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.
Os beneficiários de pensão por morte e os assistidos receberam o informe de rendimentos por e-mail.
COMO DECLARAR:
No site Meu Imposto de Renda
mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial
Clique na seção
Rendimentos
(ícone do saco de dinheiro).
Em seguida, clique no botão
+ Adicionar.
![]()
Em seguida, clique no campo com o ícone da lupa e desça a lista de opções até chegar em
Benefício de previdência complementar.

Se você escolheu o regime de tributação
progressivo, clique em
Benefício de previdência complementar - não optante pela tributação exclusiva.
Se escolheu o regime de tributação
regressivo, clique em
Benefício de previdência complementar - optante pela tributação exclusiva.
O CNPJ da Prevcom é
15.401.381/0001-98.
No programa IRPF 2026
www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
Informe o benefício em "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica". Veja abaixo.


O CNPJ da fundação é
15.401.381/0001-98.
DEDUÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
As contribuições para a previdência complementar são dedutíveis do IR. Desta forma, você pode contribuir com até 12% dos seus rendimentos anuais para a Prevcom e abatê-los na declaração. Assista!












