A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, com publicação no Diário Oficial da União do último dia 17, proposta de alteração do regulamento do plano de benefícios PREVCOM RP. A autorização permitirá a inscrição dos servidores titulares de cargos efetivos admitidos no serviço público estadual antes da vigência da previdência complementar, de acordo com as datas abaixo:
• 21/01/13 - Poder Executivo (administração direta, autarquias e fundações);
• 22/03/13 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
• 02/10/13 - Universidades Estaduais – USP, Unicamp e Unesp;
• 23/06/14 - Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Ministério Público.
Os novos ingressantes são chamados "participantes ativos anteriores" e podem se inscrever na SP-PREVCOM, sem a contrapartida do patrocinador, tendo em vista que já têm direito a aposentadorias integrais ou proporcionais (calculadas com base no último salário do servidor e reajustadas de forma paritária ou com base na média das maiores remunerações de contribuição e reajustadas nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.105/2010).
Na avaliação de Carlos Henrique Flory, presidente da SP-PREVCOM, o interesse de investir em um plano de previdenciário é amplo. "Recebemos vários pedidos de funcionários estatutários que queriam ingressar na SP-PREVCOM nos últimos anos. Com a aprovação da Previc, esta reivindicação poderá ser atendida", afirma Flory.
É importante ressaltar que estas alterações no regulamento do plano PREVCOM RP não vão modificar as regras de elegibilidade, os cálculos de benefícios e de contribuições.
As fichas para participantes ativos e ativos facultativos dos Planos PREVCOM RP, PREVCOM RG e PREVCOM RG-UNIS também foram alteradas, com inclusão da opção de Tributação de Imposto de Renda.
Veja o que mudou no regulamento aqui.
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