Os servidores das Universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquisa Filho’ (Unesp) e Estadual de Campinas (Unicamp) que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) já podem fazer a adesão ao novo sistema de previdência complementar paulista. A iniciativa abrangerá cerca de 15 mil funcionários.
O plano de benefícios PREVCOM RG-UNIS, aprovado na última quarta-feira (4) pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria nº 670/2013, teve suas normas adaptadas a partir do plano PREVCOM RG, de acordo com o perfil dos servidores das universidades estaduais.
Para realizar a adesão à previdência complementar, o interessado deve preencher todos os campos do formulário de inscrição, assinar duas vias e entregar o documento no RH da sua unidade de origem.
Retroatividade de contribuições
Os servidores das universidades vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) que se inscreverem na SP-PREVCOM também poderão retroagir os efeitos financeiros de suas contribuições até 23 de dezembro de 2011, data de publicação da Lei 14.653, que instituiu o regime de previdência complementar no Estado, ou à data de ingresso no serviço público, se posterior, e contarão com a participação paritária das contribuições do patrocinador até o limite de 7,5% do salário de participação.
Para isso, devem preencher o formulário de retroatividade e entregá-lo no departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem até 2 de fevereiro de 2014 . Entenda como funciona a retroatividade:
O servidor que optar pela retroatividade contribuirá com parcela cujo valor será calculado considerando o salário de participação correspondente ao mês retroativo;
O desconto da contribuição retroativa ocorrerá de forma concomitante à contribuição normal;
A alíquota de contribuição informada no formulário de inscrição será a mesma utilizada para cálculo de retroatividade;
O patrocinador acompanhará paritariamente as contribuições retroativas, sem prejuízo das contribuições normais;
As contribuições retroativas serão parceladas em número de parcelas igual ao número de meses retroagidos;
O prazo máximo para retroatividade será de 28 meses ou 28 parcelas de contribuição, referentes ao período compreendido entre 23/12/11 (publicação da Lei 14.653) e 2 de fevereiro de 2014 (60 dias após a publicação da aprovação do Regulamento do PREVCOM RG-UNIS), bem como às parcelas do 13º salário de 2012 e 2013.