A Câmara Municipal de Osasco aprovou nesta terça-feira (25) uma reforma no regime previdenciário dos funcionários públicos do município. O texto, que já havia sido votado em primeira discussão na semana passada, recebeu 17 votos a favor, dois contrários e agora só depende da sanção do Prefeito Rogério Lins (PODE) para virar lei.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2019 limita o benefício previdenciário dos funcionários públicos que ingressarem após a lei entrar em vigor ao teto do INSS, cujo valor, atualmente, é R$ 5.839,45.
A proposta também cria um regime de previdência complementar, no qual os servidores realizam uma contribuição mensal e a Prefeitura faz outra, de igual valor. Esse dinheiro será investido em um fundo e, após a aposentadoria do funcionário, será utilizado para complementar sua renda.
No entanto, a contrapartida do município ficará limitada a 8,5% dos vencimentos que excederem o teto do INSS. Um exemplo: um servidor que ganha R$ 7 mil supera o teto em R$ 1.160, aproximadamente. Então a contribuição da Prefeitura ficará limitada a R$ 99 (8,5% de R$ 1.160), mesmo que o funcionário escolha contribuir com um valor maior.
Aqueles que ingressarem no serviço público após a vigência da nova regra serão inscritos automaticamente no regime complementar, mas terão 90 dias para pedir o cancelamento, se não desejarem participar – nesse caso, eles recebem de volta os valores descontados. Servidores que se efetivaram a partir de setembro de 2013 também poderão aderir ao novo regime.
O fundo será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), uma entidade ligada ao Governo do Estado.
Para a Prefeitura, a medida é necessária para garantir o equilíbrio da previdência municipal no futuro. “Cerca de 38,77% da folha de pagamento da Prefeitura são de servidores que ganham acima do Teto Previdenciário. Quando da aposentadoria desses servidores, o impacto torna-se crescente e insustentável a longo prazo”, afirma o Prefeito Rogério Lins (PODE) na justificativa da proposta.