Ontem, quando estava na secretaria da Fazenda de São Paulo fazendo o boletim, um funcionário veio com uma dúvida bem interessante: ele ingressou no serviço público recentemente e não sabe se adere ou não ao plano de previdência complementar oferecido pelo Estado de São Paulo. Para responder a pergunta eu precisava conhecer detalhes do plano e fui então pesquisar. Conversei com Carlos Flory, presidente do SP PREVCOM, a fundação de previdência complementar do Estado de São Paulo. Eis um resumo dos benefícios do plano:
Para os funcionários antigos que já faziam parte do regime próprio (titular de cargo efetivo) nada mudou, ou seja, tem aposentadoria integral aos 60 anos de idade;
Para os novos funcionários o benefício da aposentadoria tem o teto igual ao do INSS e poderá complementar investindo no plano da SP PREVCOM;
Para os funcionários novos e antigos celetistas, ou seja, aqueles que não fazem parte do regime próprio e contribuem para o INSS também será permitida a adesão ao plano.
Os detalhes do SP Prevcom:
1-O governo aportará um valor igual ao que o funcionário aportar no limite de 7,5% do salário;
2-Não há taxa de administração, só de carregamento que é salgada mas ocorre só na hora no aporte, não incide anualmente e será reduzida a partir do quarto ano. “Aí já teremos um número de participantes suficiente para permitir a redução da taxa. A meta é chegar a 1% de taxa de administração e não ter mais taxa de carregamento”, diz Carlos Flory, presidente da SP PrevCom;
3- Foi feita uma licitação para escolher o gestor da carteira que é o BTG Pactual;
4- A carteira atualmente tem uma forte concentração de títulos do Tesouro indexados ao IPCA, as NTN-Bs e a taxa média da carteira está em IPCA mais 6,2%;
5- Os benefícios de risco (seguro de vida) estão fora do plano, o que nada da aplicação é deduzido para cobrir o risco de morte. Mas há possibilidade de contratar um seguro que cobre o risco de morte que vai completar a reserva do segurado para que os dependentes recebam o benefício da aposentadoria como era esperado;
6- Se mudar de emprego pode fazer a portabilidade do plano e além de levar o que aplicou levará também a parcela que o governo aplicou. Tem a opção de ficar no plano, mas terá que pagar além da parcela dele a parcela correspondente ao aporte do governo. Há alternativa de resgate de tudo o que aplicou e a cada ano resgatar 5% do que foi aportado pelo governo durante cinco anos. Por fim, pode deixar a reserva no plano, não fazer mais aportes e no futuro na data estipulada receber o benefício proporcional ao que aportou.