A Prevcom abre nesta sexta-feira (22) o processo seletivo para a formação de Comitê de Auditoria (COAUD), conforme a Resolução CNPC nº 27/2017 e a Instrução Previc nº 3/2018.
A instituição do comitê é obrigatória para as Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).
Os interessados com perfil compatível devem encaminhar o currículo até as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2019.
Veja informações completas abaixo:
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM, conforme decisão de seu Conselho Deliberativo, em reunião ordinária de 21 de novembro de 2019, abre processo seletivo para a formação de Comitê de Auditoria - COAUD.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este comunicado e coordenado pela Comissão de Seleção, a qual é composta por:
_1 membro do Conselho Deliberativo;
_1 membro da área de Gestão de Riscos e Controles Internos;
_ 1 membro da área de Contabilidade;
_ 1 membro da área Jurídica; e
_ 1 consultor independente.
1.2 A seleção para membros do Comitê de Auditoria ocorrerá em conformidade com a Resolução CNPC nº 27, de 6/12/2017, com a Instrução PREVIC nº 3, de 24/8/2018, e com o Regimento Interno do Comitê de Auditoria da SP-PREVCOM, e compreenderá as seguintes etapas:
i) Análise curricular (caráter eliminatório); e
ii) Entrevista presencial (caráter classificatório).
1.3 O Comitê de Auditoria será composto por 3 (três) membros selecionados e nomeados pelo Conselho Deliberativo e se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador.
1.4 Os membros do Comitê de Auditoria da primeira investidura terão os seguintes mandatos:
a) 1 (um) coordenador: mandato de 3 (três) anos;
b) 2 (dois) integrantes: mandato de 2 (dois) anos.
1.5 A coordenação do Comitê de Auditoria será exercida pelo integrante indicado pelo CD.
1.6 As atribuições, composição, requisitos, mandato, critérios, condições entre outros estarão definidos na íntegra no Regimento Interno do Comitê de Auditoria da SP-PREVCOM.
1.7 A remuneração mensal do coordenador do Comitê será de R$ 3.559, 13, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da remuneração mensal do Diretor-Presidente da SP-PREVCOM.
1.8 A remuneração mensal dos demais membros do Comitê será de R$ 3.084,58, correspondente a 13% (treze por cento) do valor da remuneração mensal do Diretor-Presidente da SP-PREVCOM.
1.9 A remuneração mensal dos membros do COAUD está condicionada à participação em, no mínimo, 1 (uma) reunião por mês.
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
2.1 Serão 3 (três) vagas e as atividades serão exercidas em São Paulo-SP.
2.2 As vagas são preferencialmente para aqueles com conhecimento no segmento de previdência complementar, na área de contabilidade e auditoria, na área de investimentos e na de gestão de riscos e controles internos. Para participar do processo é necessário cumprir os pré-requisitos especificados neste Processo Seletivo.
2.3 Dentre as principais atribuições do Comitê de Auditoria destacam-se:
_revisar as demonstrações contábeis anuais, inclusive as notas explicativas;
_ avaliar a efetividade da auditoria independente e dos trabalhos de controle interno, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos;
_ avaliar a aceitação, pela administração da SP-PREVCOM, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou as justificativas para a sua não aceitação;
_ recomendar à Diretoria Executiva da Entidade a correção ou o aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;
2.4 Perfil do candidato:
_ Curso superior completo em Contabilidade, Administração, Economia ou Ciências Atuariais, preferencialmente com pós-graduação na área (Outras formações são aceitáveis, desde que possuam certificações ou especializações apreciadas pelo CD e condizentes com o cargo);
_ Ter comprovada capacitação técnica, compatível com as atribuições do COAUD, com pelo menos 1 (um) dos seus integrantes com conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria contábil, 1 (um) com conhecimento na área de gestão de riscos e controles internos e 1 (um) com conhecimento na área de investimentos, todos no segmento de previdência complementar, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco anos);
_ Desejável experiência de 5 (cinco) anos em cargos de direção de empresas dos setores público ou privado do mercado financeiro e de capitais, de previdência complementar, auditoria, atuária ou contabilidade;
_ Desejável conhecimento de supervisão, regulação e operação de fundos de pensão;
_ Desejável experiência em (i) Conselhos de Administração e Fiscal de empresas públicas, privadas ou de entidade fechada de previdência complementar, e (ii) em Comitês de Auditoria;
2.5 Conhecimentos Exigidos:
_ Legislação de Entidade de Previdência Complementar;
_ Metodologia e normas de auditoria interna;
_ Contabilidade de EPFC;
_ Conhecimentos técnicos em controladoria e redação;
_ Informática;
_ Técnicas, instrumentos e procedimentos de auditoria;
_ Inglês Instrumental.
2.6 Não ser ou não ter sido, no exercício social corrente e no anterior:
a) membro da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Gestor de Plano ou empregado da SP-PREVCOM;
b) membro da equipe da Auditoria Independente contratada pela SP-PREVCOM.
2.7 Não ser cônjuge, parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, das pessoas referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso I;
2.8 Não receber qualquer outro tipo de remuneração da SP-PREVCOM (de caráter contratual ou empregatício), excluído benefício, que não seja aquela relativa à sua função de integrante do COAUD;
2.9 Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
2.10 Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
2.11 Não exercer cargo em organização sindical ou em estrutura decisória de partido político; e
2.12 Não ter ação ajuizada contra a SP-PREVCOM.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Toda a comunicação durante as etapas do Processo Seletivo será realizada pelo endereço eletrônico informado pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento e verificação constante do e-mail.
3.2 A qualquer tempo poderá ser anulada a candidatura e a designação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos anexados ao formulário de cadastro encaminhado via link.
3.3 Os interessados que possuírem perfil compatível com o cargo deverão encaminhar o currículo do dia 22 de novembro até às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2019 (domingo) para o e-mail contato@prevcom.com.br com o assunto "Processo Seletivo - COMITÊ DE AUDITORIA 2019”. Quando solicitado deverá ser apresentada comprovação da formação e experiências relatadas, incluindo declarações e certificados.
3.4 Todas as etapas desta seleção serão realizadas na sede da SP-PREVCOM, com acompanhamento da Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 2.701, 2° andar, Jardim Paulista – São Paulo – SP.
3.5 A etapa de entrevista presencial será realizada no dia 10/12/2019, conforme agendamento a ser divulgado aos candidatos.
3.6 Os candidatos não farão jus a ajuda de custo para participação das etapas deste processo seletivo.