A Receita Federal abre nesta segunda-feira, 2/3, o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2020. O participante da Prevcom deve informar as contribuições à previdência complementar no código 37 - "Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública".
No campo "valor pago", deve constar o total de contribuições mensais e facultativas efetuadas no ano por você, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.
No campo 37, além das contribuições dos participantes, também devem ser lançadas as contribuições do patrocinador, cujo informe já está disponível para acesso na área restrita no site da Prevcom.
Informe de Rendimentos
As contribuições do participante à previdência complementar constam no informe de rendimentos do Imposto de Renda.
O documento é disponibilizado pelo departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), no caso dos órgãos da administração direta.
A fundação disponibilizará nesta sexta-feira, 28/2, o informe na área restrita do site apenas para participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas.
Os assistidos, beneficiários de pensão por morte e participantes que realizaram resgate vão receber o documento por e-mail até esta sexta-feira, 28/2. Se você se enquadra em uma destas categorias e não receber o documento, entre em contato com o Atendimento ao Participante da Prevcom (participante@prevcom.com.br).
Dedução da Previdência Complementar
As contribuições para a previdência complementar são dedutíveis do IR. Desta forma, você pode contribuir com até 12% dos seus rendimentos anuais para a Prevcom e abatê-los na declaração.
Entenda melhor aqui.