Em atendimento à Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, informamos que estão suspensas as adesões aos planos de benefícios PREVCOM RG e PREVCOM RG-UNIS, oferecidos pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo.
A referida legislação prevê em seu artigo 68, inciso XI, a revogação do artigo 1º, § 1º, item 3, da Lei 14.653/2011, que permitia o ingresso nos planos de servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), ou seja, ocupantes de cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), de cargos temporários ou de emprego público.
Para os servidores já inscritos na Prevcom nada muda. Suas contribuições continuarão sendo descontadas normalmente e seus direitos estão garantidos, de acordo com o regulamento dos planos.