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Prevcom enviará ajustes solicitados pela Previc nos regulamentos de PREVCOM RP, PREVCOM RG e PREVCOM RG-UNIS

28/12/2022 04:26

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) informa que enviará à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) os ajustes solicitados pela autarquia federal nas propostas de alterações dos regulamentos dos planos de benefícios PREVCOM RG, PREVCOM RP e PREVCOM RG-UNIS.

O procedimento dá continuidade ao processo de alteração iniciado no mês de setembro, conforme publicação disponível aqui, e visa esclarecer ou melhorar a redação para entendimento de alguns dispositivos sem alterar a essência da versão já divulgada.

As atualizações do PREVCOM RG e PREVCOM RP incluem a exclusão da proposta do Artigo 66-B, §2º, que permitiria o resgate integral pelo Participante Ativo Facultativo, sem a perda do vínculo funcional; o ajuste no Artigo 68, §1º, com a redação deixando explícita a possibilidade do resgate de recursos oriundos de portabilidade constituídos em plano de benefícios administrados por entidade fechada; ajustes de redação nos §§1º e 2º do Artigo 72 e no §4º do Artigo 74 para simplificação dos temas; e manutenção do Artigo 74, §2º, conforme redação vigente.

No PREVCOM RG-UNIS, as atualizações incluem a exclusão do Artigo 66-B, §2º, que permitiria o resgate integral pelo Participante Ativo Facultativo, sem a perda do vínculo funcional; o ajuste no Artigo 68, §1º, com a redação deixando explícita a possibilidade do resgate de recursos oriundos de portabilidade constituídos em plano de benefícios administrados por entidade fechada; manutenção do Artigo 74, §2º, conforme redação vigente;  e ajuste na redação do Artigo 73, §4º, conforme recomendado pelo órgão federal.

Acompanhe o processo

As mudanças têm como objetivo principal adequar os regulamentos à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 50/2022, que dispõe sobre os institutos do Benefício Proporcional Diferido, da Portabilidade, do Resgate e do Autopatrocínio, e substituirá a Resolução CGPC nº 06/2003 a partir de janeiro de 2023. 

Além disso, visam promover maior isonomia entre as regras dos planos patrocinados e instituídos das EFPC, e harmonizar as regras de resgate com as alterações feitas ao longo do tempo no segmento. 

Vale ressaltar que a proposta de alteração, já aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação em 29/09/2022(veja ata aqui), também se aplica aos demais planos administrados pela entidade PREVCOM MULTI, SP Previdência, PREVCOM MS, PREVCOM MT e PREVCOM PA. Em breve, os ajustes solicitados também serão enviados à Previc.

Clique a seguir para ver o quadro comparativo com as alterações consolidadas.

PREVCOM RG

PREVCOM RP

PREVCOM RG-UNIS

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