A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) informa que enviará à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) os ajustes solicitados pela autarquia federal na proposta de alteração do regulamento do plano de benefício SP Previdência.
O procedimento dá continuidade ao processo de alteração iniciado no mês de setembro, conforme publicação disponível aqui, e visa esclarecer ou melhorar a redação para entendimento de alguns dispositivos sem alterar a essência da versão já divulgada.
As atualizações incluem a exclusão da proposta do Artigo 65-B, §2º, que permitiria o resgate integral pelo Participante Ativo Facultativo, sem a perda do vínculo funcional; o ajuste no Artigo 67, §1º, com a redação deixando explícita a possibilidade do resgate de recursos oriundos de portabilidade constituídos em plano de benefícios administrados por entidade fechada; manutenção do §2º do Artigo 72, conforme redação vigente, e ajuste no §4º do Artigo 74 para adequação à legislação aplicável.
Acompanhe o processo
As mudanças têm como objetivo principal adequar o regulamento à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 50/2022, que dispõe sobre os institutos do Benefício Proporcional Diferido, da Portabilidade, do Resgate e do Autopatrocínio, e substituirá a Resolução CGPC nº 06/2003 a partir de janeiro de 2023.
Além disso, visam promover maior isonomia entre as regras dos planos patrocinados e instituídos das EFPC, e harmonizar as regras de resgate com as alterações feitas ao longo do tempo no segmento.
Vale ressaltar que a proposta de alteração, já aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação em 29/09/2022(veja ata aqui), também se aplica aos demais planos administrados pela entidade, PREVCOM RG, PREVCOM RP, PREVCOM RG-UNIS, PREVCOM MULTI, PREVCOM MS, PREVCOM MT e PREVCOM PA. Em breve, os ajustes solicitados também serão enviados à Previc.
Clique a seguir para ver o quadro comparativo com as alterações consolidadas.