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Prazo de migração a Regime de Previdência Complementar do Estado encerra em agosto

05/07/2024 02:59

Agência Pará

RPC se volta a servidores estaduais titulares de cargos efetivos, da administração pública direta e indireta, também, da PM e Bombeiros

Com o prazo de migração para o novo Regime de Previdência Complementar do Estado (RPC) próximo de encerrar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS) alertam servidores para que busquem informações sobre o serviço. O período está previsto para finalizar no próximo dia 2 de agosto. 

O RPC é destinado a servidores estaduais titulares de cargos efetivos, da Administração Pública Direta e Indireta, além de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará. O novo regime tem o objetivo de garantir proventos de aposentadoria com valores acima do teto previdenciário estipulado, após a última reforma da previdência, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$7.786,02.

“O Regime de Previdência Complementar do Estado do Pará se destina aos servidores efetivos. Servidores que ingressaram no serviço público estadual depois de agosto de 2022 são vinculados automaticamente ao regime. Esse plano complementar de benefícios tem o objetivo de garantir proventos acima do teto previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é atualmente pago pelo INSS”, explicou Giussepp Mendes, presidente do IGEPPS.

Plano de Benefícios – O novo Regime de Previdência Complementar do Estado é administrado pela Prevcom (Fundação da Previdência Complementar do Estado de São Paulo). Ele faz referência a um Plano de Benefícios opcional, no qual o servidor escolhe qual será a sua contribuição mensal e acumula patrimônio. No momento da aposentadoria, o valor poupado será repassado ao contribuinte de forma parcelada. 

Plano de Benefícios – O novo Regime de Previdência Complementar do Estado é administrado pela Prevcom (Fundação da Previdência Complementar do Estado de São Paulo). Ele faz referência a um Plano de Benefícios opcional, no qual o servidor escolhe qual será a sua contribuição mensal e acumula patrimônio. No momento da aposentadoria, o valor poupado será repassado ao contribuinte de forma parcelada. 

“Estamos fazendo um convite a todos os servidores para que se informem sobre o assunto, que procurem o Prevcom ou o setor de Recursos Humanos do seu órgão para tirar dúvidas sobre o novo regime de previdência complementar e tomar uma decisão sobre a migração, de maneira livre e informada. Alertamos ao prazo que está próximo de encerrar e sobre uma possível não prorrogação desta data”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer. 

Sobre o regime – Em 2019, a Reforma da Previdência trouxe a obrigatoriedade para todos os entes federativos que possuem regimes próprios de previdência social, como é o caso do Estado do Pará, de instituírem o Regime de Previdência Complementar (RPC).

No Pará, o RPC já havia sido instituído pela Lei Complementar 111/2016, com a ideia de implementar o novo regime a partir de uma fundação própria, a qual faria a administração do serviço. Em 2020, no entanto, após a reforma previdenciária federal e com mudanças determinadas pelo governo estadual, esta lei complementar foi atualizada, prevalecendo o entendimento de que o RPC poderia ser administrado por outro ente, escolhido por meio de processo seletivo. O site do Prevcom-Pa é o www.prevcompa.com.br.

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