O Estado de São Paulo, pioneiro ao adotar regime de previdência complementar em dezembro de 2011 e a aprovar planos de benefícios destinados a servidores públicos estaduais, abre as inscrições na nova previdência a partir desta quinta-feira (7).
Os interessados em se inscrever nos planos de benefícios complementares devem retirar o formulário de inscrição no departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou imprimi-lo aqui. Após preencher o documento, deve assinar duas vias e entregar no próprio RH.
As regras para o trâmite das informações referentes às adesões, entre as entidades estaduais e a SP-PREVCOM, foram formalizadas por meio de Instruções Conjuntas entre a Fundação e a Unidade Central de Recursos Humanos, publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (6). O DO publicou também os modelos das fichas de inscrições dos planos PREVCOM RG e PREVCOM RP.
A Previdência Complementar do Estado de São Paulo
O Regime de Previdência Complementar dos servidores do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 14.653/11, fixou um limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio igual ao do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 4.159. Dessa forma, os servidores titulares de cargos efetivos admitidos no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011 terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS e deverão participar de um plano de benefício complementar da SP-PREVCOM para obter uma renda superior a esse valor. Para tanto, o Estado contribuirá paritariamente com o servidor até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.
O novo regime também é oferecido aos servidores do Estado de São Paulo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma vez que estes já possuem a limitação de teto na aposentadoria.