Já estão abertas as inscrições ao processo eleitoral que elegerá dois membros do Conselho Deliberativo e um do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, na condição de representantes dos participantes da SP-PREVCOM. Os interessados devem se inscrever até o próximo dia 30/11. As eleições serão realizadas nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2016.
Estão aptos a se candidatar os participantes da SP-PREVCOM que atenderem as condições previstas no edital publicado nesta quinta-feira, 12/11, no Diário Oficial de SP. Os candidatos devem ter, entre outros requisitos, mais de 21 anos, formação superior e experiência comprovada nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado nem penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público. (Veja no edital todas as condições de elegibilidade).
Atendidos os requisitos, os interessados devem preencher a ficha de inscrição do respectivo conselho (Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal), a declaração do candidato e o termo de responsabilidade.
Os mandatos dos eleitos e seus suplentes duram quatro anos.
Votação
Podem votar todos os participantes cuja inscrição tenha sido homologada na SP-PREVCOM até 30 de outubro, último dia útil do mês imediatamente anterior ao da publicação do edital, conforme o artigo 17 do Regulamento Eleitoral.
Cada eleitor poderá votar uma vez em uma dupla composta pelo titular e seu respectivo suplente, para vaga no Conselho Deliberativo, e uma vez em uma dupla de titular e suplente, para vaga no Conselho Fiscal.
Conselhos da SP-PREVCOM
O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da SP-PREVCOM e o Conselho Fiscal tem como função realizar o controle interno da Fundação, zelando pelo cumprimento da legislação e regulamentação do Estatuto Social e demais normas da fundação.
As atribuições do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal encontram-se definidas no Capítulo VII, Seções II e VII, respectivamente, do Estatuto Social da SP-PREVCOM.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão Eleitoral pelo e-mail processoeleitoral@prevcom.com.br.