A SP-PREVCOM informa que as contribuições à previdência complementar devem constar no informe de rendimentos do Imposto de Renda. O documento é disponibilizado pelo departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), no caso dos órgãos da Administração Direta.
A fundação disponibilizou o informe na área restrita do site apenas para participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Atendimento ao Participante.