A Procuradoria Geral do Estado - PGE emitiu em 22 de fevereiro parecer que altera data para limitação das aposentadorias dos novos servidores do Estado de São Paulo ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A alteração da data de limitação do teto das aposentadorias dos novos servidores paulistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) ocorreu em virtude do entendimento da PGE de que o regime de previdência complementar somente vigora a partir de 21 de janeiro de 2013, data de aprovação de seus planos de benefícios pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e não quando da sua instituição por meio da publicação da Lei 14.653, de 23 de dezembro de 2011.
De acordo com o PA nº 07/2013, os servidores titulares de cargos efetivos que entraram em exercício no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013, data da aprovação dos planos de benefícios complementares pela Previc, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (atualmente de R$ 4.159), e deverão participar de um plano de benefício complementar da SP-PREVCOM para obter uma renda superior a esse valor. Para tanto, o Estado contribuirá paritariamente com o servidor até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.
De acordo com o PA nº 07/2013, os servidores titulares de cargos efetivos que entraram em exercício no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013, data da aprovação dos planos de benefícios complementares pela Previc, terão suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (atualmente de R$ 4.159), e deverão participar de um plano de benefício complementar da SP-PREVCOM para obter uma renda superior a esse valor. Para tanto, o Estado contribuirá paritariamente com o servidor até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.