A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou – com a publicação da Portaria 145 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) – a prorrogação do prazo de retroatividade dos efeitos financeiros de contribuições à Previdência Complementar dos servidores contratados pelo Regime Geral, cujo encerramento estava previsto para o dia 25 de março de 2013 (conforme expresso no artigo 1º das Disposições Transitórias do Regulamento do Plano PREVCOM RG). Com a portaria, o prazo de retroatividade será acrescido em 60 dias e termina no dia 23 de maio de 2013.
O pedido de alteração foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da SP-PREVCOM durante reunião no dia 21 de fevereiro de 2013.
A opção de retroação poderá ser realizada pelos servidores e empregados públicos do Estado de São Paulo vinculados ao Regime Geral de Previdência Complementar – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, até a data de publicação da Lei nº 14.653, em 23 de dezembro de 2011 ou à data de ingresso no serviço público do Estado de São Paulo, se posterior, e contará com participação paritária das contribuições do patrocinador.