O teto salarial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2017 será de R$ 5.531,31. A informação foi publicada hoje, 16, no Diário Oficial da União.
Com o reajuste, quem ganha entre 5.189,82 (teto em 2016) e o novo valor (R$ 5.531,31), deixará de ser um participante ativo e se tornará ativo facultativo.
Veja o que muda:
1 - O percentual de contribuição vai incidir sobre o seu salário total (que ficará abaixo do teto) e não mais sobre o seu salário de participação (diferença entre o teto do INSS e a sua remuneração total). Com isso, sua contribuição sofrerá amplo reajuste.
Exemplo:
Se hoje seu salário bruto é R$ 5.500 e o percentual de contribuição, 7,5%:
Com o teto de R$ 5.189,82
Você contribui sobre R$ 310,18 (R$ 5.500 - R$ 5.189,82)
Sua contribuição é de R$ 23,26
Com o teto de R$ 5.531,31
Você contribui sobre R$ 5.500 (salário total)
Sua contribuição é de R$ 412,50
2 - Não haverá mais a contrapartida do patrocinador, pois o Estado já contribui sobre a base salarial abaixo do teto para o RPPS ou o INSS.
Se você quiser, já pode alterar a alíquota de contribuição na sua área restrita no site da SP-PREVCOM.
Importante: a aplicação dessa mudança depende dos procedimentos internos do seu RH. Logo, quanto mais rápido você solicitar a alteração, maior a probabilidade de o novo desconto ser efetivado já no salário de janeiro, pago no 5° dia útil de fevereiro.