O prazo para declarar o Imposto de Renda 2017/ano base 2016 começa nesta quinta-feira, 2/3, e o participante da SP-PREVCOM deve informar as contribuições à previdência complementar no código 37 – “Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública”.
No código 37, além das contribuições dos participantes, também devem ser lançadas as contribuições do patrocinador, cujo informe já está disponível para acesso na área restrita do site da SP-PREVCOM.
Informe de rendimentos
As contribuições do participante à previdência complementar constam no informe de rendimentos do Imposto de Renda. O documento é disponibilizado pelo departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), no caso dos órgãos da Administração Direta.
A fundação disponibilizou o informe na área restrita do site apenas para participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas.
Os participantes que realizaram resgate receberam o documento por e-mail, e os beneficiários do pecúlio por morte, via Correios. Se você se enquadra em uma destas duas categorias e não recebeu o informe, entre em contato com o Atendimento ao Participante da SP-PREVCOM.
Dedução da Previdência Complementar
As contribuições para a SP-PREVCOM até 7,5% do seu salário de participação podem ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda. O que você contribuir além deste percentual também pode, limitado a 12% dos seus rendimentos anuais.
Entenda melhor aqui.