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Maioria das assembleias já está no regime geral da Previdência

15/06/2017 02:35

O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Apesar das vantagens concedidas a parlamentares na aposentadoria em alguns Estados, a maior parte hoje vincula seus parlamentares ao INSS. Eles ficam, portanto, sujeitos às mesmas regras de aposentadoria dos brasileiros e, se aprovada a reforma da Previdência, serão atingidos por todas as regras propostas pelo governo federal.

“A maioria das Assembleias faz o recolhimento ao INSS. Talvez seja uma minoria que usufrui de privilégios”, afirma o advogado André Maimoni, assessor jurídico da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que representa as 27 assembleias e 1.059 deputados. A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda também afirma que “a maior parte dos detentores de mandato eletivo já se encontra vinculada ao regime geral”.

Segundo Maimoni, a entidade tem opiniões diferentes em relação ao regime ideal para políticos, uma categoria que tem “particularidades” na visão da Unale. “Mas temos feito uma série de estudos no sentido de uniformizar a orientação”, diz.

Alguns Estados tomaram a dianteira e propuseram alternativas. A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) criou no fim de 2008 um plano de previdência complementar, o AlepePrev, com a possibilidade de adesão pelos deputados. Houve ainda anuência para contabilizar mandatos passados, retroagindo até 2001, mediante contribuição extraordinária tanto do político quanto da patrocinadora – neste caso, a Assembleia.

Já o governo paulista passou a permitir, desde março deste ano, que deputados façam adesão aos planos da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PrevCom), antes restritos aos servidores estaduais. Quem não faz a opção fica vinculado apenas ao INSS. Em ambos os casos, as exigências de idade ou tempo de contribuição para requerer o benefício são as mesmas dos demais brasileiros.

Hoje já são 44 deputados inscritos na SP-PrevCom. A contribuição é de até 7,5% sobre a parcela que excede o teto do INSS, e valor igual é desembolsado pelo patrocinador, o Poder Legislativo estadual. “Entra a contribuição do deputado e a patronal. Aí tem a rentabilidade, e ele se aposenta com o que estiver na conta. Não tem nenhum aporte extra pelo serviço anterior, mesmo que ele fosse deputado há 20 anos. Não foi contado serviço passado”, explica o presidente da SP-PrevCom, Carlos Henrique Flory.

Há, porém, deputados que seguirão regras específicas de institutos de Previdência em liquidação ou extinção. A partir da aprovação da reforma, não será mais possível criar um instituto de Previdência apenas para parlamentares, que estarão vinculados ao INSS. A reforma da Previdência prevê regras bem diferentes, com idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, aplicadas a políticos com mandato eletivo no plano federal. Essas idades serão exigidas inclusive de deputados e senadores já eleitos, que ainda terão de cumprir “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria na chamada transição. Os novos ficarão sujeitos ao teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31.

No caso mineiro, a lei que prevê o fim do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg) foi aprovada no fim do ano passado e sancionada pelo atual governador, Fernando Pimentel. Por isso, a medida tem efeitos apenas daqui para frente, com vedação à inclusão de novos beneficiários. Parlamentares que já se filiaram ao Iplemg, criado em 1973, mantêm o direito à aposentadoria segundo as regras previstas até a lei de 2016. As exigências eram de 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, com possibilidade de benefício integral caso o tempo de contribuição fosse cumprido apenas em mandatos eletivos. Uma regra de transição depende da vontade política local de endurecer essas regras. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) informou via assessoria que a Casa aguardará a aprovação da reforma da Previdência para discutir eventuais mudanças.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) está entre as que optaram pela retirada do benefício aos eleitos no momento em que extinguiu o plano de aposentadoria dos deputados, em 1998. A partir daquele ano, os parlamentares passaram a contribuir ao INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada, sujeitos ao teto remuneratório (hoje em R$ 5.531,31). A mudança só não atingiu quem já tinha se aposentado à época. “Quem só tinha mandato teve as regras alteradas para as atuais”, frisa a assessoria da Alerj.

Câmaras Municipais vinculam seus vereadores ao INSS

Se a maior parte dos Estados já vincula seus deputados ao INSS, essa realidade é ainda mais comum nas Câmaras Municipais, diz o advogado André Camilo, consultor jurídico da União dos Vereadores do Brasil (UVB). “Em alguns municípios, os vereadores acabam contribuindo para regimes próprios locais (de servidores), mas são casos excepcionalíssimos”, explica. “Não há nenhum tipo de benefício (ao vereador na aposentadoria) por ser agente político”, assegura.

A Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, informou que os vereadores passaram a contribuir com o INSS em 1998.

O único “privilégio”, segundo Camilo, é o fato de que as contribuições à Previdência realizadas durante o mandato eletivo ajudam a elevar a média do salário de contribuição do indivíduo eleito. Mesmo assim, isso vale para as Câmaras de cidades maiores, já que no interior a remuneração do vereador se aproxima da média de salário dos brasileiros. 

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