O equilíbrio previdenciário é uma necessidade para todos os estados e municípios e várias medidas têm avançado antes mesmo da votação da reforma pelo Congresso Nacional. A principal delas é a implantação do regime de previdência complementar. Este modelo, fundamental para dar sustentabilidade ao sistema e já adotado em 8 estados, agrega um componente novo: a participação ativa dos funcionários no planejamento e definição de seu futuro.
A análise de especialistas em previdência e as orientações de instituições vinculadas aos funcionários públicos convergem para um ponto comum: o tempo joga a favor do servidor que começa a poupar mais cedo. Neste caso, o resultado projetado pode ser alcançado a partir de contribuições menores acumuladas ao longo da carreira. Na Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), responsável pela gestão do patrimônio acumulado de R$ 737 milhões do regime paulista, cerca de 5 mil participantes de sua base estão na faixa dos 25 a 35 anos. Este grupo representa 25% dos mais de 20 mil servidores inscritos.
A contrapartida paritária governamental é um componente importante considerado no planejamento e na tomada de decisão. Ao se inscrever na SP-PREVCOM, o participante decide o seu percentual da contribuição e o governo estadual contribui na mesma proporção, até o limite máximo de 7,5%, sobre a parcela do salário que ultrapassar o teto do INSS que é de R$ 5.531,31 em 2017. O benefício dobra a contribuição e assegura um ganho de 100% no momento da aplicação. Esta parceria com o patrocinador, inexistente no sistema financeiro privado, é um fator que recomenda o investimento.
A utilização de simuladores eletrônicos como a ferramenta disponível na página da SP-PREVCOM (www.prevcom.com.br) permite ajustar as contribuições ao momento da carreira, avaliar eventuais aportes extras e projetar o valor estimado da aposentadoria. Todo o material de suporte, palestras e orientações e a criação de uma nova estrutura de relacionamento, mais próxima do participante, elevam a interação com servidor público e departamentos de recursos humanos dos órgãos a um novo patamar.
O recurso eletrônico é de operação simples. Ao acessar o site da Fundação, um servidor no início da carreira, por exemplo, na faixa de 30 anos, com salário de R$ 6 mil, pode fazer projeções, identificar a alíquota ideal, programar contribuições facultativas e estabelecer seu plano pessoal de aposentadoria.
Em uma simulação rápida, ao optar por uma alíquota de 7,5% aplicada sobre o salário de participação, terá como resultado uma contribuição de R$ 35,15/mês, suficiente para garantir uma aposentadoria de R$ 6,7 mil, superior ao que recebe na ativa, paga pela SP-PREVCOM, que complementa o benefício da São Paulo Previdência (SPPREV) ou do INSS, de acordo com o regime a que o funcionário estiver vinculado.
O planejamento financeiro é importante também para o servidor com salário abaixo do valor definido do INSS. O regime permite que ele se inscreva na SP-PREVCOM como participante ativo facultativo e também se beneficie da rentabilidade alcançada pela Fundação, sem a contrapartida do patrocinador.
Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar implantado no Estado estabeleceu o teto do INSS como limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões para os funcionários públicos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que ingressaram na carreira a partir de janeiro de 2013. Para obter uma renda superior a esse valor, reajustado em 2017 para R$ 5.531,31, basta aderir à Fundação. O benefício está assegurado também aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independente da data de ingresso no serviço público.
SP-PREVCOM
A SP-PREVCOM é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 14.653 de 22 de dezembro de 2011. Responsável pela gestão da previdência complementar dos servidores do Estado de São Paulo, é pioneira na implantação do sistema de beneficio para funcionários públicos. A instituição foi também a primeira a obter autorização, por meio da Lei nº 16.391 de 15 de março de 2017, para firmar convênios de gestão de planos de previdência de servidores de outros Estados, municípios e da União.
Esta nova lei, sancionada em março de 2017, permite também que servidores estaduais não abrangidos pelo regime de previdência complementar e vinculados exclusivamente ao RPPS, possam aderir à SP-PREVCOM, sem a contrapartida do patrocinador.