A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) fechou o mês de agosto com patrimônio acumulado de R$ 737 milhões e 20,6 mil servidores estaduais inscritos. O valor é resultado das contribuições dos participantes e à contrapartida paritária do governo estadual, portabilidades, contribuições facultativas e rentabilidade dos investimentos.
O montante registrado no período de oito meses de 2017 supera em 21% os R$ 605 milhões apurados no balanço patrimonial do final do ano passado.
A previdência pagou R$ 2,96 milhões em benefícios de fevereiro — quando foram aprovados os primeiros pedidos de aposentadoria — até agosto de 2017. Deste total, R$ 2,85 milhões correspondem a renda mensal e R$ 639,33 mil a parcelas únicas retiradas pelos servidores públicos.
No ano, foram aprovados 234 pedidos de aposentadoria de participantes que atenderam aos requisitos do regulamento para ter acesso aos recursos reservados no fundo. Dados da folha fechada em 31 de agosto apontam pagamentos no mês de R$ 324,5 mil aos servidores.
Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar implantado no Estado estabeleceu o teto do INSS para concessão de aposentadorias e pensões para os funcionários públicos do Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS), que ingressaram na carreira a partir de janeiro de 2013. Para assegurar renda superior a esse valor, reajustado em 2017 para R$ 5.531,31, os servidores devem aderir à Fundação.
A SP-PREVCOM é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 14.653 de 22 de dezembro de 2011. Responsável pela gestão da previdência complementar dos servidores do Estado de São Paulo, a instituição possui uma base com mais de 20 mil integrantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e universidades estaduais. Com cinco anos de atividade e R$ 705 milhões investidos, é o maior fundo do País em patrimônio acumulado.
Pioneira na implantação do sistema de beneficio para funcionários públicos, a Fundação foi a primeira a obter autorização – por meio da Lei nº 16.391 de 15 de março de 2017- para firmar convênios de gestão de planos de previdência de servidores de outros Estados, municípios e da União. Esta nova lei permite também que servidores estaduais não abrangidos pelo regime de previdência complementar, e vinculados exclusivamente ao RPPS, também possam aderir à SP-PREVCOM, neste caso, sem a contrapartida do patrocinador.