A SP-PREVCOM dará início ao seu o 3º processo eleitoral. Serão eleitos um membro do Conselho Deliberativo e um do Conselho Fiscal (com seus respectivos suplentes) como representantes dos assistidos. A categoria passou a ter beneficiados em 2017 e, conforme a Lei Nº 14.653/2011, deve ter representatividade nos conselhos.
Na ausência de candidato assistido, excepcionalmente, as vagas poderão ser preenchidas por participantes.
As inscrições serão abertas na segunda quinzena de outubro, com divulgação via e-mail e site. Podem se candidatar os assistidos ou participantes da SP-PREVCOM com formação superior e que tiverem experiência comprovada (em carteira profissional ou declaração do órgão) de no mínimo três anos de atividade em área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, entre outros requisitos.
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Após o início do processo, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição do respectivo conselho (Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal), a declaração do candidato e o termo de responsabilidade. A documentação dever ser enviada via Correios ou entregue na sede da SP-PREVCOM.
Votação
Poderão votar todos os assistidos ou participantes (na ausência de candidatos assistidos) cuja inscrição tenha sido homologada na SP-PREVCOM até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da publicação do edital.
Cada eleitor poderá votar uma vez em uma dupla composta pelo titular e seu respectivo suplente, para vaga no Conselho Deliberativo, e uma vez em uma dupla de titular e suplente, para vaga no Conselho Fiscal. A votação será por meio eletrônico.