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Patrimônio da SP-PREVCOM atinge R$ 790 milhões em novembro

14/12/2017 05:14

Editora Roncarati

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM), entidade gestora da aposentadoria complementar dos servidores estaduais, fechou novembro com R$ 790 milhões em patrimônio superando os R$ 772 milhões registrados no mês anterior. Este resultado representa um salto de R$ 17 milhões em contribuições e rentabilidade no período.

O montante deve crescer neste final de ano com reflexos positivos sobre o total investido. Na avaliação da entidade, todos os anos os participantes interessados em reforçar as reservas para aposentadoria separam uma parcela do 13º salário e realizam aplicações adicionais na SP-PREVCOM. Esta tendência deve se repetir. A Fundação, que detém cerca de 21 mil inscritos, prevê também ampliar o número de adesões a partir de alterações no regulamento que abriram o acesso à previdência complementar a todos os 640 mil funcionários em atividade.

A ampliação da base ocorreu com a publicação em 17/11 da Portaria nº 1.071 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) que aprovou as alterações propostas pela entidade que permitiram abrir o acesso aos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) nomeados antes da implantação dos planos. O benefício, que já estava disponível aos servidores estatutários que assumiram seus cargos a partir de 21 de janeiro de 2013 e aos ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independente da data de ingresso no serviço público, agora está acessível à totalidade do funcionalismo estadual.

Com a aprovação das mudanças pela Previc, o servidor que ocupava cargo efetivo antes de 2013 pode se inscrever como participante Ativo Anterior, sem a contrapartida do Estado, tendo em vista que já tem direito a aposentadoria integral ou proporcional.

SP-PREVCOM

A SP-PREVCOM foi criada pela Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, para administrar o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos estaduais que fixou como limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) o teto do INSS de R$ 5.531,31.

Os servidores titulares em cargos efetivos que ingressaram no serviço público a partir de 21 de janeiro de 2013 deverão participar da Fundação para assegurar renda superior a este valor. O Estado contribui paritariamente com o participante até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.

Com a publicação da Portaria 1.071 da Previc e o amparo legal dado pela Lei nº 16.391/2017, os funcionários públicos vinculados exclusivamente ao RPPS também podem aderir à previdência complementar.

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