O teto salarial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2018 será de R$ 5.645,80. A informação deve ser publicada em breve no Diário Oficial da União.
Com o reajuste, o salário de participação (salário bruto - teto do INSS) dos participantes ativos da SP-PREVCOM será menor, causando uma redução na contribuição aos planos e, consequentemente, no montante poupado para a aposentadoria.
Veja o que muda:
O percentual vai incidir sobre um valor menor (o novo salário de participação).
Com isso, a contribuição será menor e, consequentemente, o valor poupado também.
Exemplo:
Se hoje o salário bruto é R$ 8.000 e o percentual de contribuição, 7,5%:
Com o teto de R$ 5.531,31
A contribuição é sobre R$ 2.468,69 (R$ 8.000 - R$ 5.531,31)
A contribuição é de R$ 185,15
Com o teto de R$ 5.645,80
A contribuição é sobre R$ 2.354,2 (R$ 8.000 - R$ 5.645,80)
A contribuição será de R$ 176,56
Utilize o nosso simulador do site para verificar a melhor opção.
Novos ativos facultativos
Com o reajuste, quem ganha entre 5.531,31 (teto em 2017) e o novo valor (R$ 5.645,81), deixará de ser um participante ativo e se tornará ativo facultativo. Com isso, há duas mudanças importantes:
1 - O percentual de contribuição vai incidir sobre o seu salário total (que ficará abaixo do teto) e não mais sobre o seu salário de participação (diferença entre o teto do INSS e a sua remuneração total). Com isso, sua contribuição sofrerá amplo reajuste.
2 - Não haverá mais a contrapartida do patrocinador, pois o Estado já contribui sobre a base salarial abaixo do teto para o RPPS ou o INSS.
Para os participantes que já recebem remuneração abaixo do teto, nada muda. Eles serão mantidos na categoria ativo facultativo e o percentual de contribuição sobre o salário é o mesmo.
Os participantes que optarem por readequar o valor à sua expectativa de benefício devem alterar a alíquota na área restrita do site da SP-PREVCOM até 28 de fevereiro de 2018.
Importante: a aplicação dessa mudança depende dos procedimentos internos de cada RH. Logo, quanto mais rápido o participante solicitar a alteração, maior a probabilidade de o novo desconto ser efetivado já no salário de janeiro, pago no 5° dia útil de fevereiro.