A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, nesta segunda-feira, 23, por meio do Diário Oficial da União (DOU), os termos aditivos dos convênios de adesão ao plano de benefícios PREVCOM RP, celebrados entre a SP-PREVCOM e os poderes Executivo e Legislativo. Com a publicação das portarias da Previc 501 e 502, todos os servidores (destes poderes) contribuintes do regime próprio (SPPREV), que entraram em exercício no serviço público a partir de 21/01/2013, poderão se inscrever no referido plano.
Leia abaixo a publicação completa:
SUPERINTENDÊNCIA NACIONALDE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44011.000093/2012-61, sob o comando nº 368654405 e juntada nº 370793718, resolve:
No- 501 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o patrocinador Estado de São Paulo, abrangendo a Assembleia Legislativa, e a SP-PREVCOM - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios PREVCOM RP - CNPB nº 2013.0001-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44011.000093/2012-61, sob o comando nº 368654058 e juntada nº 370832454, resolve:
No- 502 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre o patrocinador Estado de São Paulo, abrangendo a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, e a SP-PREVCOM - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios PREVCOM RP - CNPB nº 2013.0001-38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA