Sanção do Projeto de Lei que autoriza a extinção do Ipesp – Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e transfere sua administração para a Secretaria de Estado da Fazenda‹›Nesta quarta-feira (19), o governador Márcio França sancionou o Projeto de Lei 123/2018, que autoriza a extinção do Ipesp – Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e transfere sua administração para a Secretaria de Estado da Fazenda.
As normas previstas no Projeto de Lei salvaguardam os direitos adquiridos de cerca de 10 mil advogados aposentados e pensionistas, que passarão a ser pagos diretamente pelo Tesouro Estadual.
“Agradeço em nome dos advogados de São Paulo o empenho, a força do presidente da OAB Marcos da Costa, e o sacrifício pessoal nessa pauta. O dever foi cumprido e vamos para outras etapas. Foi um avanço importante e será publicado a partir de amanhã, válido para todo o Estado de São Paulo”, disse o governador.
Com a modificação na carteira de previdência dos advogados, o projeto estabelece que aqueles que já recebem aposentadoria ou pensão sejam pagos diretamente pela Fazenda. A proposta foi aprovada com emenda aglutinativa em novembro último na Alesp.
“Essa medida tem o intuito de garantir o pagamento dos benefícios dos segurados, independente de qualquer insuficiência financeira que a carteira pudesse apresentar. Além de assegurar que os participantes tenham seus direitos preservados e, por fim, diminuir os custos do Tesouro com as atividades de uma Autarquia”, resumiu o presidente do Ipesp e da SP-Prevcom, Carlos Flory.
Segundo o artigo 6 do parecer, os beneficiários da Carteira dos Advogados em gozo de aposentadoria ou pensão, bem como os que implementaram os requisitos para tanto até 26 de junho de 2009, que receberão seus benefícios diretamente da Secretaria da Fazenda, pagarão uma contribuição mensal equivalente a 11% sobre o valor do benefício, a ser recolhida diretamente à pasta.
“Quero agradecer o governador Márcio França, também advogado, que nos recebeu muitas vezes no seu gabinete, seja como secretário, como deputado e como governador, dando seu aval no PL e ajudando muito na tramitação, com seu empenho pessoal para que o projeto fosse aprovado”, falou o presidente da OAB, Marcos da Costa.
Ainda conforme o parecer, a conclusão do processo de extinção do IPESP será atestada por declaração em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão.
“Desde que nos foi pedido que fizéssemos uma discussão em torno da necessidade de extinção do Ipesp, e por consequência das carteiras, a grande preocupação era que a extinção do Instituto e da carteira não gerasse mais prejuízo e que desse segurança jurídica e perspectiva de futuro melhor do que a que já vínhamos usufruindo. Esse mal estar foi superado”, concluiu o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Marcio Elias Rosa.
Segurança jurídica
A mudança restabelece a segurança jurídica à gestão dos recursos e pagamentos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto, órgão responsável pela concessão dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias e administração de sua Carteira Predial.
A proposta é resultado de estudos realizados com o objetivo de resolver definitivamente a questão das Carteiras do Ipesp. As sucessivas alterações do regime jurídico, inclusive no âmbito constitucional, recomendavam a sua extinção por falta de enquadramento no ordenamento em vigor.