O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 (ano base 2018) começa nesta quinta-feira, 7/3, e o participante da PREVCOM deve informar as contribuições à previdência complementar no código 37 - "Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública".
No campo "valor pago", deve constar o total de contribuições mensais e facultativas efetuadas no ano por você, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.
No campo 37, além das contribuições dos participantes, também devem ser lançadas as contribuições do patrocinador, cujo informe já está disponível para acesso na área restrita no site da Prevcom.
Informe de Rendimentos
As contribuições do participante à previdência complementar constam no informe de rendimentos do Imposto de Renda. O documento é disponibilizado pelo departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem ou pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado( DDPE), no caso dos órgãos da Administração Direta.
A fundação disponibilizou o informe na área restrita do site apenas para participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas.
Os assistidos, os beneficiários de pensão por morte e os participantes que realizaram resgate receberam o documento por e-mail. Se você se enquadra em uma destas categorias e não recebeu o informe, entre em contato com o Atendimento ao Participante da Prevcom.
Dedução na Previdência Complementar
As contribuições para a Previdência complementar são dedutíveis do IR. Desta forma, você pode contribuir com 12% dos seus rendimentos anuais para a Prevcom e abatê-los na declaração.