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Acesso à Previdência Complementar de SP

08/10/2013 11:38

Agência Imprensa Oficial

Os servidores estaduais paulistas dos poderes Executivo e Legislativo, contribuintes do regime próprio da Previdência Social, têm até o dia 18 para solicitar a retroatividade dos efeitos financeiros de suas contribuições à Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom). A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabeleceu a data de 21 de janeiro de 2013 como a de início de vigência do plano de benefícios complementares Prevcom RP (destinado aos servidores do regime próprio). Assim, os funcionários podem retroagir até essa data os efeitos de suas contribuições.

Em âmbito nacional, a Pre vi dência Social é organizada em três regimes: geral, próprio e complementar. O geral, no qual se enquadram os trabalhadores da iniciativa privada, tem suas políticas executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O teto do valor das aposentadorias, fixado pelo INSS, é de R$ 4.159. O próprio é compulsório para os servidores públicos federais, estaduais ou municipais. E o regime complementar destina-se a oferecer complementação ao beneficio previdenciário pago pelos dois primeiros.

A Lei Estadual nº 14.653/2011, que instituiu o regime de previdência complementar de São Paulo, previa que as pensões e aposentadorias de servidores estaduais admitidos após 23 de dezembro de 2011 passariam a ter o teto do INSS. O servidor que recebe salário superior ao teto e deseja manter seus rendimentos, após se aposentar, precisa participar do regime de previdência complementar, contribuindo para a SP-Prevcom.

Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu parecer que alterou para 21 de janeiro de 2013 o início da limitação das aposentadorias dos novos servidores ao teto do INSS. Nesse dia, foi publicada, no Diário Oficial da União, a aprovação do Regulamento do Plano de Benefícios Prevcom-RP pela Previc.

Como proceder? 

Os servidores estaduais dos poderes Executivo e Legislativo, titulares de cargos efetivos e vitalícios, poderão retroagir os efeitos financeiros de suas contribuições a 21 de janeiro ou à data de ingresso no serviço público, caso seja posterior. O Estado contribuirá paritariamente com o servidor até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do teto do INSS.

Para isso, os servidores devem preencher o formulário de retroatividade e entregá-lo no Departamento de Recursos Humanos do seu órgão de origem até o dia 18. O servidor que optar pela retroatividade contribuirá com parcela cujo valor será calculado considerando-se o salário de participação correspondente ao mês da retroatividade. O desconto das contribuições retroativas ocorrerá de forma concomitante às contribuições normais.

Adesão nas universidades

Os funcionários das universidades estaduais paulistas vinculados ao regime próprio de Previdência podem aderir ao plano de benefícios Prevcom-RP. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o Convêniode Adesão entre o Estado de São Paulo – abrangendo as universidades de São Paulo (USP), Estadual de Campinas (Unicamp) e Estadual Paulista (Unesp) – e a SP-Prevcom. As regras para retroatividade são as mesmas dos demais servidores (veja acima).

A Previc está analisando o regulamento do plano de benefícios Prevcom RG-Unis, instituído para os servidores das universidades vinculados ao INSS.

O documento a respeito foi enviado pela SP-Prevcom em julho. Após aprovação e formalização de convênio entre as instituições de ensino e a SP-Prevcom, serão abertas as inscrições ao plano. 

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